Evolução civilizatória
Em 24 de fevereiro 1932, há 90 anos, o primeiro Código Eleitoral brasileiro permitia o voto feminino, sendo posteriormente incorporado à Constituição em 1934. Apesar de simbolizar um grande marco, o voto era facultativo para aquelas mulheres que não exerciam profissão lucrativa e, além disso, seja por foça do Código Civil de 1916 ou pela cultura patriarcal, cabiam aos maridos autorizarem o exercício do voto de suas esposas.
Em 1962, a mulher casada é retirada do rol de incapazes e, em 1965, o direito pleno à participação no sufrágio pelas mulheres foi equiparado ao dos homens, acabando com a distinção, ainda que formalmente, entre os sexos. Também vale destacar que foi em 1985 que os analfabetos puderam votar, diminuindo a diferença dos votantes masculinos e femininos.
Atualmente, mesmo correspondendo a 53% eleitorado brasileiro, as mulheres representam apenas 15% das cadeiras do Congresso Nacional, fazendo com que o Brasil ocupe a 95ª posição em um ranking de 162 países de inclusão feminina.
De lá para cá a luta pela emancipação feminina foi ganhando robustez e pode-se dizer que hoje também há motivos para comemorar pela consolidação do status jurídico alcançado pela mulher. Há, contudo, que se trabalhar ainda mais pela proteção da igualdade de gênero e, para tanto, apoiar ações afirmativas que, definitivamente, coloquem fim a qualquer tipo de discriminação.
Texto: Natália Rocha Damasceno, Advogada do Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia