Julgamentos Virtuais: 25/02/2022 a 08/03/2022

 

Min. Gilmar Mendes 

ADI 6999 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto o artigo 9º da Lei nº 2.542, de 05 de abril de 2021, do Estado do Amapá, que dispõe sobre a criação da carreira de Policial Penal no âmbito de referido ente.

 

Min. Cármen Lúcia 

ADI 6984 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto o artigo 44, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, o qual atribui à Assembleia Legislativa local a competência para julgar as contas prestadas pela Mesa Diretora da referida Casa Legislativa.

 

ADPF 884 – Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto a expressão “o porte de arma”, contida no artigo 44, inciso II; e a expressão “e de porte de arma”, contida no artigo 146, ambos da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado.

 

ADI 6978 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto a expressão “e como porte de arma permanente para defesa pessoal”, contida no artigo 88 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, do Estado do Ceará, que “dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, estabelecendo a estrutura e a organização e disciplinando suas competências e o funcionamento dos órgãos que a integram, regionalizando sua atuação e dispondo sobre o regime jurídico dos Procuradores do Estado e dá outras providências”.

 

ADI 6883 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR, tendo por objeto artigos 1º e 3º da Lei estadual nº 16.804; 1º da Lei estadual nº 16.805; 1º e 3º da Lei estadual nº 16.806; 1º da Lei estadual nº 16.807; 1º da Lei estadual nº 16.808; 3º da Lei estadual nº 16.809; 1º e 3º da Lei estadual nº 16.810; 1º da Lei estadual nº 16.811; 1º da Lei estadual nº 16.813; 1º e 3º da Lei estadual nº 16.814; 1º, 2º e 3º, caput, da Lei estadual nº 16.815; e 1º da Lei estadual nº 16.816, de 16 de dezembro de 2015, do Estado de Santa Catarina, que dispõem sobre a criação de serventias extrajudiciais no referido ente federado.

 

Min. Rosa Weber 

ADI 5978 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, em face dos arts. 2º e 3º da Lei 16.624, de 15.12.2017, do Estado de São Paulo. Tais dispositivos alteraram a Lei Estadual 15.659, de 9.1.2015, a qual tem por objeto regulamentar o “sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito”. Serão julgadas juntas as ADIs 5224, 5252 e 5273.

 

ADI 6203 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação Nacional dos Profissionais e Empresas de Crédito e Correspondentes no País – ANEPS, em impugnação à Lei 11.353/2019 do Estado da Paraíba, que veda às instituições financeiras do Estado “ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica”.

 

ADI 4831 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei distrital 4.636/2011, que instituiu mecanismos de controle do patrimônio público do Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos a empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do DF.

 

Min. Roberto Barroso 

ADPF 693 – Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B – em face da Lei nº 11.062, de 6 de abril de 2011, do Município de Porto Alegre, que autoriza a criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família – IMESF, bem como contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que teria declarado a inconstitucionalidade formal da referida norma, e também contra medidas praticadas pelo Poder Executivo municipal para dar cumprimento à referida decisão judicial.

 

Min. Alexandre de Moraes 

ADI 6826 – Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B – em face da Lei nº 11.062, de 6 de abril de 2011, do Município de Porto Alegre, que autoriza a criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família – IMESF, bem como contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que teria declarado a inconstitucionalidade formal da referida norma, e também contra medidas praticadas pelo Poder Executivo municipal para dar cumprimento à referida decisão judicial.

 

ADI 6674 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo partido político Rede Sustentabilidade, tendo por objeto o artigo 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 63/2012.

 

ADI 6717 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto o artigo 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso (com redação dada pela Emenda Constitucional 63/2012) e, por arrastamento, o artigo 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa daquela unidade da federação.

 

Categorias

Mais recentes

Já conhece nossos advogados?

Saiba um pouco sobre nós

2021 ® Todos os direitos reservados