
Destaque na Imprensa | Entre faixas e fios: STF veta cobrar uso de margem de rodovia para transmissão de energia
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por
O escritório acredita no potencial transformador do Direito e, mais especificamente, da Constituição Federal. Por isso é que investe no aprimoramento contínuo de seus profissionais em áreas estratégicas para o desenvolvimento do País.

Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por

Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço
Doutoranda em Políticas Públicas, Constituição e Organização do Estado, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Doutoranda pela Universidade de Salamanca, na linha de pesquisa – Estado Direito e Governança Global: Democracia, Boa Governança e Proteção dos Direitos em Vários Níveis, Mestre em Direito, na especialidade Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa (Portugal) UAL, com título de mestre validado no Brasil pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Pós-graduada em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – SP (UPM), Bacharel em Direito pelo UniCEUB, professora da pós-graduação lato sensu do UniCEUB, Coordenadora do grupo de pesquisa “Processo Constitucional Perante o STF”, professora orientadora da pós-graduação e do Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais CBEC Universitário, vinculado ao Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento (ICPD), do UniCEUB, membra do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB); membra do Instituto de Advogados do Distrito Federal (IADF), membra efetiva da Comissão de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo (2022/2025), membra da Comissão Especial de Bioética e Biodireito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2019/2022), Conselheira Fiscal do Instituto Victor Nunes Leal (IVNL), membra efetiva do Instituto Paranaense de Direito Processual, IPDP, advogada, sócia do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, conferencista, autora de livros e artigos jurídicos. Tem experiência nos Tribunais Superiores, com ênfase em Direito Constitucional e Digital. Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal sob o nº 50.476, Seccional São Paulo sob o nº 423.387 e Seccional Bahia sob o nº 68922. Advogada inscrita na Ordem dos Advogados Portugueses, do Conselho Regional de Lisboa, sob o nº 62.343L.
Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo – USP, Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, sócio do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo sob o número 332.498 e na Seccional Distrito Federal sob o nº 46.096.
E-mail: orlandomaia@ayresbritto.com.br