
Universalizar o saneamento: a parceria necessária entre gestão pública e capital privado
Está nas mãos dos novos administradores perseguir a meta de universalização em todos os municípios até 2033, como determina o novo marco Opinião por
Consultoria Jurídica e Advocacia
Está nas mãos dos novos administradores perseguir a meta de universalização em todos os municípios até 2033, como determina o novo marco Opinião por
A independência entre os planos de responsabilização jurídica, bem como a funcionalidade reconhecida às astreintes não traduzem fundamentos adequados para legitimar multas judiciais que operam
Por Cairo Trevia Chagas e Luiz Augusto Rutis Para os economistas, é já há muito conhecido o problema da racionalidade limitada. Ele pode ser
Nesse Dia Internacional da Mulher de 2023, chamamos atenção de todos para a seriedade do assunto e convocamos a sociedade para se manter vigilante. Por
Após anos de consolidação da jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vários outros tribunais firmaram o direito à isenção tributária a esse público,
Por: Laura Cardoso Kalil Vilela Leite, Maria Eduarda Moysés de Queiroz Alves e Beatriz Miyazaki Kakazu* O direito de conhecer sua origem genética é essencial ao
Por: Laura Cardoso Kalil Vilela Leite, Natália Rocha Damasceno e Rodrigo Barbosa Araújo* Em vigor desde 1º de abril de 2021, a Lei n. 14.133/21
ADRIELE AYRES BRITTO, FLAVIO JARDIM, FRANCISCO TODESCHINI, JOÃO CARLOS VELLOSO, MARCUS VINÍCIUS VITA* Por que é necessária a invalidação de um privilégio injustificado e que
Saul Tourinho Leal* O passado ajuda a sentir o valor de conquistas históricas granjeadas por gerações de coragem que entregaram suas vidas à vindicação por
Orlando Magalhães Maia Neto* A independência entre os planos de responsabilização jurídica, bem como a funcionalidade reconhecida às astreintes não traduzem fundamentos adequados para legitimar
Está nas mãos dos novos administradores perseguir a meta de universalização em todos os municípios até 2033, como determina o novo marco Opinião por
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
2021 ® Todos os direitos reservados