STF: Pauta de Julgamentos do Pleno – 08/06/22

RE 732686 (rel. min. Luiz Fux) – Repercussão geral. Interposto pelo Procurador-geral de Justiça de SP. O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça de SP que considerou inconstitucional a Lei municipal 7.281/2011 de Marília, que obriga a substituição de sacolas e sacos plásticos por outros feitos com material biodegradável. Segundo o TJ-SP, se normas estaduais sobre proteção ambiental não trataram da matéria, não caberia aos municípios editarem lei em linha diversa.

 

RE 999435 (rel. min. Marco Aurélio – aposentado) – Repercussão geral (retorno de vista). Interposto pela Embraer, Eleb Equipamentos. O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O caso concreto envolve a demissão de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer), em 2009, e a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a necessidade de negociação coletiva para os casos futuros.

 

ADI 5322 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres. A confederação questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduziu horários para descanso e alimentação e passou a exigir exame toxicológico.

 

ADI 6333 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação a qual questiona dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.

 

ADI 5399 (rel. min. Luís Roberto Barroso) – Ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares. Ação contra a Lei 15.854/2015, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. O colegiado vai decidir se a lei trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa da União e se ofende os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência.

 

ADI 6191 (rel. min. Luís Roberto Barroso) – Ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Ação contra dispositivos da Lei 15.854/2015, do Estado de São Paulo, que obrigam instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir referida obrigação, respectivamente. Sustenta que a lei promove uma verdadeira intervenção do Estado na gestão financeira e administrativa das instituições de ensino, atentando contra a ordem econômica, financeira e a livre iniciativa.

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