Informativo Tributário 17/05/2022

CONGRESSO NACIONAL PROMULGA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE GARANTE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS AO SETOR DE TECNOLOGIA

O Congresso Nacional promulgou no último dia 10 (dez) de maio a Emenda Constitucional nº 121/2022, a qual altera, por sua vez, a Emenda Constitucional nº 109/2021. Essa Emenda mais recente exclui o setor de tecnologia da informação e semicondutores do “plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária” que era prevista na Emenda Constitucional nº 109/2021. Assim, evita-se, por regra de status constitucional, que os benefícios ora existentes sejam extintos e a expectativa, portanto, é que sejam ampliadas as condições tributárias menos onerosas para esse setor industrial.

RELATOR NO STF SUSPENDE DECRETO FEDERAL QUE REDUZIA O IPI

O Ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator da Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 7.153/DF, suspendeu os efeitos dos decretos federais nº 11.052/2002, e 1.055/2022, pelo menos em relação à redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Ação, proposta pelo Solidariedade, buscava suspender os decretos do Presidente da República que reduziam o Imposto, por prejudicar as indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM). O Relator deferiu a medida cautelar, porém, o mérito ainda será julgado em Plenário da Suprema Corte.

GOVERNADOR DO DF AJUIZA ADI PARA REVER CRITÉRIOS DE COBRANÇA DO DIFAL DE ICMS

O Governador do Distrito Federal ajuizou, no início deste mês de maio, a ADI nº 7.158/DF. Nessa Ação, o Autor tem como objetivo suspender o artigo 1º da Lei Complementar nº 190/2022, no trecho em que insere o artigo 11, § 7º, na Lei Complementar nº 87/1996, a Lei Kandir. Mais especificamente, o objeto desse controle concentrado de constitucionalidade é avaliar se a opção da Lei Complementar pelo critério de entrada física de mercadoria é válido, ou se é necessário considerar a circulação jurídica para fins de configuração do fato gerador do diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS. O relator sorteado foi o Ministro Luis Roberto Barroso.

 

STF MODULA EFEITOS DA EXCLUSÃO DA SELIC DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL NAS REPETIÇÕES DE INDÉBITO

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária e sob relatoria do Ministro Dias Toffoli, decidiu os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional no Recurso Extraordinário nº 1.063.187/SC. Nesse paradigma, a Suprema Corte já havia firmado a tese de que “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. Ao julgar o recurso integrativo, porém, além de prestar alguns esclarecimentos, o Tribunal modulou os efeitos de sua decisão, para que tenham eficácia apenas a partir de 30 de setembro de 2021. Ressalvou-se dessa modulação apenas as ações ajuizadas até o dia 17 daquele mês de setembro, e os fatos geradores anteriores à data de modulação para os quais não tenha ocorrido ainda o pagamento.

 

STJ JULGA LEADING CASE SOBRE CREDITAMENTO DE PIS E COFINS NO REGIME MONOFÁSICO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, na última semana de abril, o Tema Repetitivo nº 1.093, que afetou conjuntamente os recursos especiais nº 1.894.741/RS e 1.895.255/RS. Nesse julgamento, o Tribunal fixou cinco teses sobre a tomada de créditos de PIS e de COFINS em cadeias produtivas submetidas ao regime monofásico, tendo em vista, inclusive, a legislação do REPORTO. O resultado foi que o STJ proibiu a tomada de crédito nesse tipo de operação, um revés considerável para diversos setores econômicos afetados.

 

 

Elaboração:

Alexander Andrade Leite

Cairo Trevia Chagas

Direção:

Eduardo Montalvão Machado

Edição:

Isabelle Brandão Miglionni

 

Faça o download:

Categorias

Mais recentes

Já conhece nossos advogados?

Saiba um pouco sobre nós

2021 ® Todos os direitos reservados