Informativo Tributário 21/02/2022

STF FORMA MAIORIA PARA DECLARAR INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.422/DF. Nesse julgamento, a Suprema Corte definirá se é constitucional a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrente do Direito de Família. Embora a votação não tenha ainda sido concluída, já foi formada maioria no Tribunal para declaração de inconstitucionalidade dessa incidência, desonerando essas verbas para evitar que se tribute o mínimo existencial. O julgamento foi interrompido por pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes.

 

CARF DECIDE QUE NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL NA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou recentemente Acórdão da 2ª Turma da sua Câmara Superior, no qual o Colegiado em questão decidiu que não incide o Imposto de Renda nas operações de incorporação. A tese prevalente nesse caso foi a de que, uma vez que os contribuintes pessoa física apuram o Imposto de Renda pelo regime de caixa, o ganho de capital apenas se realiza no momento em que verificada a efetiva disponibilidade financeira. Logo, a mera aquisição de capital social na operação de incorporação não deve ser tributada, pois, do contrário, se estaria tributando mera presunção de ganho. O precedente é importante e indica uma nova tendência no CARF.

 

PROMULGADA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE MANTÉM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE TEMPLOS RELIGIOSOS EM LOCAÇÃO

O Congresso Nacional promulgou, no último dia 17 de fevereiro, a Emenda Constitucional nº 116/2022, que acrescenta o parágrafo 1º-A ao artigo 156 da Constituição. Esse novo dispositivo prescreve basicamente que a imunidade tributária de impostos aplicável aos templos de qualquer culto deve incidir, inclusive, quando a entidade religiosa for locatária do bem imóvel.

Essa posição já predominava na jurisprudência do STF, de modo que a emenda constitucional veio tão somente para reduzir a quantidade de litígios sobre a matéria.

 

STJ AFETA AO REGIME DE REPETITIVOS A EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS DEVIDO PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO

Muito recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema Repetitivo nº 1.125, sob o qual estão inseridos dois recursos especiais, ambos sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria. Nesses precedentes, a Corte Superior deverá definir se o ICMS sob o regime de substituição tributária será passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da COFINS pagos pelo contribuinte substituído nas operações. Essa disputa é decorrente do célebre precedente do Supremo Tribunal Federal em que se determinou a exclusão do ICMS das bases de cálculo dess.as contribuições sociais. O STF, todavia, não resolveu naquele julgamento, a questão do ICMS pago sob regime de substituição tributária, e já se pronunciou posteriormente sobre a ausência de repercussão geral da matéria. Logo, caberá ao STJ resolvê-la

Elaboração:

Alexander Andrade Leite

Cairo Trevia Chagas

Direção:

Eduardo Montalvão Machado

Edição:

Isabelle Brandão Miglionni

 

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