Informativo Tributário 27/12/2021

RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS

 O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, recentemente, a Instrução Normativa RFB nº 2055/2021, que revogou, dentre outras, a Instrução Normativa RFB nº 1717/2017 e passou a regulamentar os procedimentos de restituição e compensação no âmbito da Receita Federal. Embora esse novo regulamento mantenha a maioria das normas antes vigentes, produziu algumas mudanças positivas, como a adequação das orientações a alguns precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a previsão de forma de restituição para os microempreendedores individuais (MEIs).

 

STF MODULA PARA 2024 REDUÇÃO DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES

Na continuação do julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139/SC, concluído em sessão virtual na última sexta-feira, o Ministro Dias Toffoli alterou seu voto anterior, para o fim de adequar a produção de efeitos do julgado ao início do próximo Plano Plurianual (PPA) dos estados. O Ministro Relator foi acompanhado por quase todos os membros da Corte nesse aspecto, ressalvado apenas o ministro Edson Fachin, que divergiu sobre essa proposta de modulação.

Assim, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha definido como inconstitucionais as alíquotas mais elevadas incidentes sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações, esse julgamento só produzirá efeitos em 2024.

 

STJ INTERROMPE NOVAMENTE JULGAMENTO SOBRE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu, mais uma vez, o julgamento do Recurso Especial nº 1.644.077/PR. Nesse caso, a Corte Especial deverá julgar, com efeitos vinculantes, a possibilidade de arbitrar honorários sucumbenciais por equidade em causas de proveito econômico elevado, na forma do artigo 85, § 8º, do CPC/2015. Essa questão é muito importante especialmente em litígios contra a Fazenda Pública, nos quais é comum o arbitramento de honorários por equidade, para reduzi-los e fixar a condenação em quantia certa quando o valor da causa é considerado elevado. Os votos proferidos até agora foram favoráveis à fixação por equidade quando considerada exorbitante a sucumbência.

 

PLC Nº 32/2021 É APROVADO NA CÂMARA E DEVE SER INSTITUÍDA COBRANÇA DE DIFAL EM 2022

 Nesse último dia 16 de dezembro, foi aprovado, no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 32/2021. Essa proposição legislativa altera a Lei Complementar nº 87/1996, a Lei Kandir, e teve o propósito de regulamentar o diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS, nas operações interestaduais. Essa forma de tributação havia sido declarada inconstitucional pelo STF quando instituída por convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Porém, essa decisão da Suprema Corte foi modulada para passar a produzir efeitos apenas em 2022, pelo que, se não for editada lei complementar até então, deverão ser suspensas as cobranças.

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 32/2021 na Câmara dos Deputados, ele segue para sanção presidencial, uma vez que já havia sido aprovado no Senado.

 

Elaboração:

Alexander Andrade Leite

Cairo Trevia Chagas

Direção:

Eduardo Montalvão Machado

Edição:

Isabelle Brandão Miglionni

 

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