ADI 5766 (Rel. Min. Roberto Barroso) – Ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. Na sessão, o ministro Luiz Fux, que havia pedido vista da ação em 2018, acompanhou o voto do relator, ministro Luis Barroso, assentando interpretação conforme a Constituição Federal, no sentido de “modular” os efeitos dos dispositivos impugnados na ação.
ADI 6069 (Rel. Min. Gilmar Mendes) – Ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referentes à reparação por danos morais decorrentes da relação de trabalho. OAB argumenta que os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º e 2º, da CLT criaram uma espécie de tarifação para o pagamento de indenização trabalhista, utilizando como parâmetro o último salário contratual do ofendido.
ADI 6050 (Rel. Min. Gilmar Mendes) – Ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que tem por objeto as novas regras da CLT relativas às reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho.
ADI 6082 (Rel. Min. Gilmar Mendes) – Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria/CNTI, em face dos arts. 223-A e incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 223-G, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 13.467/2017, e que dispõem sobre a reparação por dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho.
ADI 5870 (Rel. Min. Gilmar Mendes) – Ajuizada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho/ANAMATRA em face dos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 223-G da CLT, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Lei 13.467/2017, e modificada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 808/2017, que versam sobre a reparação de danos de natureza extrapatrimonial.
RE 688267 (Rel. Min. Alexandre de Moraes) – Tema 1.022 – envolve discussão acerca da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
ADI 4017 (Rel. Min. Luiz Fux) – Ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo em face de dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem nenhuma justificativa ponderável para a paralisação completa de uma determinada atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema, será julgada, em conjunto, a ADI 4103.
ADI 5625 (Rel. Min. Edson Fachin) – Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) contra a Lei nº 13.352/2016. Essa norma dispõe sobre o contrato de parceria entre profissionais que exercem as atividades de cabelereiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
ADI 1514 (Rel. Min. Nunes Marques) – Ajuizada pelo ajuizada pelo Governador do Rio de Janeiro contra o § 2º do art. 113 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), com a redação dada pela Lei 8.883/1994: § 2o Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas. O autor da ação alega que o dispositivo impugnado afronta o princípio da separação dos poderes e interfere na gestão administrativa a cargo do Poder Executivo, resultando em ofensa aos arts. 1°; 2°; 71, e 84, inc. II, da Constituição Federal.
RE 766304 (Rel. Min. Marco Aurélio) – Tema 683- se discute o reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso. Tese: “A nomeação, considerado concurso público, deve ser buscada, judicialmente, no prazo de validade nele previsto”.
ADPF 289 (Rel. Min, Gilmar Mendes) – Ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), em que pede que seja dada ao artigo 9º, incisos I e III, do Código Penal Militar (CPM, Decreto-Lei nº 1.001/1969), interpretação conforme a Constituição Federal (CF) de 1988, a fim de que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz e que esses crimes sejam submetidos a julgamento pela Justiça comum, federal ou estadual. A PGR pede também a concessão de liminar para suspender, até julgamento de mérito da ADPF, qualquer ato que possa levar civis a serem julgados pela Justiça Militar em tempos de paz.
RHC 142608 (Rel. Min. Edson Fachin) – recurso ordinário em habeas corpus impetrado contra decisão que recebeu denúncia pela prática do crime de corrupção ativa, descrito no art. 309 do Código Penal Militar.