STF: Pauta de Julgamentos do Pleno – 07/10 e 08/10/2020

Quarta-feira (07.10) às 14h 

ADI nº 5.436 (Min. Dias Toffoli), ajuizada pela Associação Nacional de Jornais – ANJ, questiona dispositivos da Lei do Direito de Resposta (Lei 13.188/2015). Tramitam apensadas as ADI’s 5.415 e 5.418.

ADI nº 5.595 (Min. Ricardo Lewandowski), ajuizada pela PGR, contra a Emenda Constitucional 86/2015, que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde. Liminar deferida em 2017.

ARE 1121633 (Min. Gilmar Mendes), tema/RG 1.046: “Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.”

ADPF 381 (Min. Gilmar Mendes), ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho que condenaram empresas ao pagamento de horas extras para motoristas externos.

Listas de Destaques feitos no Plenário Virtual:

Min. Edson Fachin:

Lista 455-2020. ADI 3901, ajuizada pelo PGR, questiona a Lei 6.140/98 e Lei 6.468/2002, ambas do Estado do Pará, que tratam de horários permitidos para a realização de provas de concursos e exames vestibulares nas redes de ensino pública e privada.

Quinta-feira (08.10) às 14h 

ADI 2135 (Min. Cármen Lúcia), ajuizada pelo PT e Outros, questionam a Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998). Os partidos alegam, entre outros argumentos, que a EC19 foi promulgada sem a aprovação das duas Casas legislativas, em dois turnos de votação. Liminar deferida em parte.

ADI 5355 (Min. Luiz Fux), ajuizada pela PGR, contra o artigo 69 da Lei 11.440/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), que inclui diplomatas, oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria.

RE 652229 (Min. Gilmar Mendes), tema/RG 481: “Direito de brasileiro contratado no exterior como “auxiliar local”, antes da Constituição Federal de 1988, ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/90.”

Agravo regimental na AR 2346 (Min. Alexandre de Moraes), agravante Alberto Simeão de Oliveira, contra decisão que negou seguimento à ação rescisória, pela qual os autores, servidores da Universidade Federal de Minas Gerais que obtiveram ascensão funcional por meio de concurso público interno, buscam a manutenção no cargo atual e tiveram a ação rejeitada pela Primeira Turma do STF.

ADI 2039 (Min. Rosa Weber), ajuizada pelo PSL, em face das Leis estaduais nºs 11.348/99, 11.349/99, 11.350/99 e 11.355/99, do Estado do Rio Grande do Sul, demora de nomeação de nomeação pelo chefe do poder executivo para lista tríplice dentre integrantes de carreira.

Agravo regimental na ADPF 495 (Min. Cármen Lúcia), agravante Gov. do Estado do Piauí, contra decisão que, tendo em conta “a incontestável presença, no ordenamento jurídico vigente, de instrumentos recursais e medidas de controle difuso aptos a preservarem a eficácia dos precedentes judiciais considerados contrariados”, julgou “evidenciado o não cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental,” e a ela negou seguimento.

Listas de Destaques feitos no Plenário Virtual: 

Min. Alexandre De Moraes:

Lista 603-2020. Emb. decl. na pet 4891, opostos pelo MPF contra acórdão que não conheceu a competência do STF para dirimir conflito entre Ministérios Públicos diversos. Tramitam juntos os emb.decl. na pet 5091.

 

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