STF: Sessões do Tribunal Pleno – 26 e 27 de agosto de 2020

Quarta-feira (26.8) às 14h

Retomada do julgamento da ADC nº 58 (Min. Gilmar Mendes), ajuizada pela CONSIF, que questiona a constitucionalidade da utilização da TR para a atualização dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial. Houve suspensão do julgamento de todos os processos a respeito do tema. Afirmou suspeição o Min. Luiz Fux. Tramitam apensadas a ADC nº 59 e as ADI’s nº 5.867 e nº 6.021.

ADI nº 558 (Min. Cármen Lúcia), ajuizada pela PGR, contra dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que conferem legitimação para a representação de inconstitucionalidade a certas autoridades. Também se discute o dispositivo que estabelece que a Assembleia Legislativa tem o poder de convocar os procuradores-gerais de justiça e da defensoria pública, sob pena de crime de responsabilidade. Há ainda os dispositivos que concedem imunidades penais e processuais aos vereadores. Por fim, dispositivo que exclui a intervenção do estado no município por suspensão de pagamento da dívida fundada em “inadimplemento (que) estiver vinculado a gestão anterior”. Liminar parcialmente deferida em 1991.

ADI nº 856 (Min. Luiz Fuz), ajuizada pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul, contra a Lei estadual nº 9.841/93, que dispõe sobre a aposentadoria especial em razão do exercício da função de magistério no Estado. O STF deferiu a cautelar para suspender a eficácia da Lei. O objetivo é saber se o ato normativo impugnado alarga indevidamente as hipóteses da aposentadoria especial para professor e se a matéria é de iniciativa legislativa privativa do Executivo. Impedido o Min. Dias Toffoli. Liminar deferida em 1993.

RE 633.782, (Min. Luiz Fuz), Tema 532: “Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista”.

RE 922.144, (Min. Roberto Barroso), Tema 865: “Compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV) com o regime de precatórios (CF, art. 100).”

Quinta-feira (27.8) às 14h

ADI nº 2.601 (min. Ricardo Lewandowski), ajuizada pela OAB contra a MP nº 8/2001, e contra o Decreto nº 3.995/2001, os quais alteraram, cada qual, preceitos da Lei Federal nº 6.385/76, que ‘dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários’.

ADI nº 2.846 (min. Ricardo Lewandowski), ajuizada pela OAB contra a Lei nº 1.286/2001, do Estado do Tocantins, que ‘dispõe sobre Custas Judiciais, Emolumentos, e adota outras providências’.

RE 606.003 (min. Marco Aurélio), Tema 550: “Competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais.”

ARE 954.858 (min. Edson Fachin), Tema 944: “Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.”

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