#TBT: Importante decisão do STJ

Hoje é quinta-feira e dia de recordar uma importante decisão do semestre em matéria fiscal, com atuação do escritório.

Trata-se do recurso especial, manejado pela empresa CERPA, sob o patrocínio da equipe Ayres Britto, em que o Ministro Gurgel de Faria proferiu decisão para anular acórdão do tribunal local, alegando infringência do artigo 535 do CPC/1973.

O relator reconheceu o vício de nulidade no acórdão recorrido, alegando ser esse prejudicial as demais questões levantadas no recurso.

Tal deliberação é significava para reflexão sobre a relevância dos convênios firmados no Confaz, assim como a necessidade de observação desses no julgamento pelos tribunais em matéria tributária.

Confira um trecho da resolução:

“(…) RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls.
1.341/1.343, tornando-a sem efeito, e, com base nos arts. 34, XXV, e 253, parágrafo
único, II, “c”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso
especial, a fim de anular o acórdão recorrido, por violação do art. 535 do CPC/1973 (…)”.

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