Lei n° 14.133/21 e expectativas emergentes no plano das licitações e contratações públicas
Por: Laura Cardoso Kalil Vilela Leite, Natália Rocha Damasceno e Rodrigo Barbosa Araújo* Em vigor desde 1º de abril de 2021, a Lei n. 14.133/21
Consultoria Jurídica e Advocacia
Por: Laura Cardoso Kalil Vilela Leite, Natália Rocha Damasceno e Rodrigo Barbosa Araújo* Em vigor desde 1º de abril de 2021, a Lei n. 14.133/21
Está nas mãos dos novos administradores perseguir a meta de universalização em todos os municípios até 2033, como determina o novo marco Opinião por
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
2021 ® Todos os direitos reservados