ADI 6985
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI ontra o art. 81, VII, da Lei Complementar 7, de 18.07.1991, do Estado de Alagoas, que organiza a Procuradoria-Geral
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O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra o art. 44, IV, da Constituição do Estado do Acre, que concede à Assembleia Legislativa acreana competência privativa
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra o art. 56, XXV, da Constituição do Estado do Espírito Santo, que concede à Assembleia Legislativa a competência
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O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra disposições do art. 20, VI, da Constituição do Estado de São Paulo, que concede à Assembleia Legislativa paulista
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O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra disposições do art. 54, VIII, da Lei Complementar 88, de 26.12.1996, do Estado do Espírito Santo, que organiza
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI contra disposições do art. 33, III, da Constituição do Estado de Roraima, que concede à Assembleia Legislativa respectiva competência
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