ADI 7122
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 27, III, “a”, e XI, “a” e “b”, item 1, da Lei 11.651, de 26.12.1991, do
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O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 27, III, “a”, e XI, “a” e “b”, item 1, da Lei 11.651, de 26.12.1991, do
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 18, I, “a”, itens 1.2, 2 e 3.2, e “c”, item 2, da Lei 3.796, de
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 27, I, “e” e “f”, da Lei 688, de 27.12.1996, do Estado de Rondônia, que “institui
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 32, I, “a”, item 8, da Lei 59, de 28.12.1993, do Estado de Roraima, que “dispõe
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 12, alíneas “g.2” e “j”, da Lei 6.763, de 26.12.1975, do Estado de Minas Gerais, que
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 23, VI, “a” e “c”, da Lei 7.799, de 19.12.2002, do Estado do Maranhão, que dispõe
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 11, V e VI, da Lei 6.379 de 02.12.1996, do Estado da Paraíba, com redação dada
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 27, I, “a”, e VI, da Lei 1.287, de 28.12.2001, do Estado do Tocantins, que “dispõe
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 34, § 1º, item 4, “b”, e item 8, da Lei 6.374, de 1º.3.1989, do Estado
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, contra o art. 12, I, b, III, a, da Lei 5.530, de 13.01.1989, do Estado do Pará, com a
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