STF: Pauta de Julgamentos do Pleno – 04/05/22

ADI 6148 (rel. min. Cármen Lúcia) – Ajuizada pelo PGR. O procurador-geral sustenta que a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.

ADO 59 (rel. min. Rosa Weber) – Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam a omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhões, já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

RE 1348854 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Repercussão geral. Interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Plenário vai decidir se o servidor público, pai solteiro, tem direito à extensão da licença maternidade para 180 dias e ao benefício do salário-maternidade. O INSS recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve os benefícios a um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas de fertilização in vitro e gestação por substituição.

ADC 45 (rel. min. Luís Roberto Barroso) – Ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. Retomada do julgamento da ação em que a OAB pede que a Corte declare constitucionais os dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação. A ADC está sendo julgada em conjunto com os REs 656558 e 610523, da relatoria do ministro Dias Toffoli.

ADI 1100 (rel. min. Luís Roberto Barroso) – Ajuizada pelo Governador do Rio de Janeiro. Ação contra dispositivo da Constituição do RJ que autorizou militares do estado a acumular, na administração pública, dois empregos privativos de profissionais de saúde.

ARE 1018459 (rel. min. Ricardo Lewandowski) – Repercussão geral. Interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Curitiba. Embargos de declaração na decisão que reafirmou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. O sindicato alega que três das quatro decisões mencionadas no julgamento tratam de outra contribuição – a contribuição confederativa – que não tem a mesma natureza da contribuição assistencial.

RE 1188352 (rel. min. Luiz Fux) – Repercussão geral. Interposto pelo Governador do Distrito Federal. O recurso discute se o Distrito Federal invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação ao editar lei determinando a adoção de procedimento licitatório com ordem de fases diversa da indicada pela Lei 8.666/1993.

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