STF: Pauta de Julgamentos do Pleno – 23/06/22

ADI 3396 (rel. min. Nunes Marques) – Ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ação contra o artigo 4º, da Lei 9.527/1997, que afastou a aplicação das disposições do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) aos advogados públicos.
RE 660814 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Repercussão geral. Interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindpo). O Plenário decidirá se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil e se esse ato normativo usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito processual.
RE 1010819 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Interposto por Roberto Wypych Junior. Embargos de declaração na decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário sobre o qual o STF considerou que a ação civil pública pode ser proposta após o trânsito em julgado de ação de desapropriação, mesmo depois de expirado o prazo para o ajuizamento de ação rescisória.
ADI 3087 (rel. min. Luís Roberto Barroso) – Ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A ação questiona o artigo 5° da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e às atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde. O PSDB sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde.

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