Desembargador suspendeu parte do edital do Enem que prevê nota zero automática para redação. Pena sumária vem sendo usada desde 2013.
Faltam menos de 48 horas para a prova do Enem e uma questão ainda está na Justiça. O governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal para poder dar nota zero à redação que ferir os direitos humanos.
A decisão é do dia 26 de outubro. O desembargador Carlos Moreira Alves, do TRF da Primeira Região, suspendeu parte do edital do Enem, que prevê nota zero automática para a redação que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos, que será considerada “anulada”.
O juiz atendeu a um pedido da associação Escola sem Partido.
“Esse item do edital viola um princípio garantido pela Constituição, que é a liberdade de manifestação de pensamento. Ninguém deve ser obrigado a dizer o que não pensa para entrar na universidade”, destaca Rômulo Nagib, advogado da Associação das escolas sem partido.
O juiz considerou que há “ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião, e que não se trata de critério de correção de prova, mas, sim, de negativa de correção da mesma, mediante atribuição de nota zero sem que se faça tal atribuição mediante a avaliação intelectual de seu conteúdo ideológico”.
Na tarde desta sexta-feira (3), a Advocacia Geral da União recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal.
A presidente do Inep, Maria Inês, responsável pelo Enem, manteve a defesa da punição prévia para quem ferir os direitos humanos na redação: “Eu insisto, fortemente, para que todos os participantes tomem muito cuidado e que na redação não violem os direitos humanos. Eu acho que é possível fazer isso. Não sinto que em nenhum momento o Ministério da Educação, por meio do Inep, está agredindo a liberdade de expressão. Muito pelo contrário. Eu acho que todos podem expressar o que pensam, de maneira livre, mas que não violem os direitos humanos. Acho que nenhum tema que a redação possa propor vai invadir essa liberdade, desde que os direitos humanos sejam preservados”.
Essa pena sumária para redações contrárias aos direitos humanos vem sendo usada desde 2013 nos exames do Enem. É a primeira vez que a Justiça suspende a regra. E a contestação se dá a poucos dias da prova de redação, que será no domingo (5). Mas o que está em jogo é a liberdade de expressão, prevista no artigo 220 da Constituição: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”, diz o artigo.
O ex-presidente do STF Ayres Britto diz que o Supremo já estabeleceu que não há limite para essa liberdade. O ministro entende que a avaliação dos excessos que podem ferir os direitos humanos não pode ser prévia. Cada caso é um caso e cabe à banca examinadora julgar a prova.
“Cada qual responde pelos excessos, mas tem o direito de se manifestar. O estado não pode se substituir, trocar por ele o examinador e o aluno, no caso do Enem, tem o direito de ver todo o seu conteúdo vocabular e o contexto em que ele se manifestou examinado. Mas examinado por quem? Pela banca examinadora. Esse zero sumário me parece inconstitucional”, afirma Carlos Ayres Britto, ex-presidente do STF.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira, a suspensão da liminar que impede a aplicação da regra que atribui nota zero à redação com conteúdo ofensivo aos direitos humanos. Para a PGR, a medida gera insegurança jurídica aos candidatos, já que a prova será realizada neste domingo, além de configurar retrocesso social.
FONTE DA NOTÍCIA: Globo