Na tarde de ontem, quarta-feira (6/5/2020), o Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de cinco ações de controle de constitucionalidade, propostas contra a Medida Provisória nº 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de clientes pelas empresas de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, durante a pandemia da Covid-19.
A MP obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizarem ao IBGE a relação de nomes, números de telefone e de endereços de seus clientes, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização em produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais.
A ministra Rosa Weber, relatora das ADI’s nº 6.387, nº 6.388, nº 6.389, nº 6.390 e nº 6.393 reafirmou sua decisão anterior pela suspensão dos dispositivos previstos na referida Medida Provisória. Para ela, não há interesse público legítimo no compartilhamento dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telefonia, eis que a norma não oferece condições para avaliação da adequação e da necessidade, já que não define a forma e o objetivo da utilização dos dados coletados, em aparente violação à garantia do devido processo legal. Para a Ministra, a MP não prevê qualquer exigência de mecanismos e de procedimentos para assegurar o sigilo, a higidez e o anonimato dos dados compartilhados, o que não atende às exigências estabelecidas na Constituição Federal para a efetiva proteção de direitos fundamentais dos brasileiros.
Após a realização das sustentações orais e a leitura do voto pela relatora, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão do Plenário de hoje, quinta-feira (7/5/2020).
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF