PGR opina pela inconstitucionalidade de trecho da Lei de Planejamento Familiar

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, considerou inconstitucional a necessidade de consentimento do cônjuge para a realização de esterilização voluntária, bem como sua proibição aos menores de vinte e cinco anos de idade ou aos que não tenham pelo menos dois filhos vivos.

O entendimento foi exposto ontem, 31 de agosto de 2020, no parecer juntado aos autos na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5911 – que pede a inconstitucionalidade do inciso I e do §5º do art. 10, da lei nº 9.263/1996 (Lei de Planejamento Familiar).

Em síntese, o Procurador-Geral da República demonstra que a interferência estatal em decisão de pessoas plenamente capazes afeta a dignidade da pessoa humana, uma vez que deslegitima a escolha de não gerar descendentes. Entende ainda que a dignidade está ligada ao poder de se autodeterminar livremente, inclusive em aspectos reprodutivos. A Procuradoria também entende que o direito fundamental ao planejamento familiar só pode ser garantido se respeitada a liberdade individual.

Em conclusão, opina pela procedência da ADI, para que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos” do inciso I do art. 10 da Lei 9.263/1996, e da integralidade do §5º do mesmo artigo “Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges”.

A lei nº 9.263/96 regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal. Aprovada durante o governo FHC, o art. 10 é o que prevê a esterilização voluntária, atendidos alguns requisitos: a idade mínima de 25 anos, dois filhos vivos, prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico e o consentimento do cônjuge.

No STF, a ação conta com a participação do Centro Acadêmico de Direito da UnB, que foi admitido como amicus curiae pelo relator, o ministro Celso de Mello. O Centro Acadêmico é representado pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia. Há também a participação das Promotoras Legais Populares – PLP’s e foi juntado aos autos parecer da pesquisadora internacional Julie Taft a respeito do tema.

Há um ano, o escritório fez uma mesa redonda com numerosas partes afetadas pelas restrições legais para discutir as ações que tramitam no Supremo. Confira aqui.

Tramita ainda no Supremo Tribunal Federal a ADI 5097, que contesta especificamente o consentimento do cônjuge para a esterilização voluntária. Ambas as ações são de relatoria do ministro Celso de Mello.

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