STF: Direto do Pleno – 24/09/2020

Pleno determina que a Força Nacional se retire do Estado da Bahia

O Pleno do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira, 24.09, a apreciação do referendo na Ação Cível Originária nº 3427 (relatoria do ministro Edson Fachin) de autoria do Estado da Bahia, contra a Portaria nº 493/2020, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que “autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos Municípios de Prado e Mucuri, no Estado da Bahia”.

Em 17.09, o ministro relator deferiu em parte o pedido liminar ad referendum do Plenário, determinando à União que retire dos Municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até 48 horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública (Portaria nº 493/2020).

Após a leitura do relatório pelo douto relator, ministro Edson Fachin, deu-se início às sustentações orais: pela AGU, o Dr. José Levi; e pela Vice Procuradoria Geral da República, Dr. Humberto Jacques.

Após as sustentações orais, o relator proferiu voto no sentido de ratificar a medida cautelar, como previamente deferida: determinando à União que retire dos Municípios de Prado e Mucuri, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública. Afirmou a presença dos requisitos para o presente deferimento, periculum in mora e bom direito. Disse ainda: “É certo que o federalismo pressupõe as condições de salvaguarda da autonomia dos entes federados contra a tendência expansiva dos demais.”

O primeiro votante do dia, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que uma decisão no sentido contrário ao do relator, geraria, inclusive, conflitos armados quando não houver concordância do Governador de Estado com a situação. Ao final, seguiu o relator.

A divergência veio com o ministro Roberto Barroso. Ao votar, aduziu a necessidade da Polícia Federal, quando necessário ajuda, solicitar ao Ministro da Justiça o auxílio da Força Nacional e não se deve ficar aguardando ação do Governador de Estado. Portando, proferiu voto para não ratificar a cautelar concedida.

Em votos breves, a ministra Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli acompanharam integralmente a compreensão do relator.

A ministra Cármen Lúcia, discorreu que ainda não andamos bem em termos de Federação e que sempre tem uma expansão da União com relação ao tema. Concluiu, votando com a maioria.

Já o ministro Ricardo Lewandowski, sinteticamente fez singelas considerações ao histórico constitucional brasileiro e seguiu o eminente relator.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou a riqueza factual do Estado de Necessidade, mas, enfatizou que o presente caso está circunscrito, pois houve ordem de reintegração e poder-se-ia ter se válido da polícia estadual, tal que não o fez. Fechou seu voto com a maioria já formada.

Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux também acompanharam o relator.

Por maioria, 9 x 1, a Corte referendou a medida cautelar para retirar a Força Nacional dos municípios de Prado e Mucuri na Bahia.

Pleno retoma julgamento que coloca em xeque Loterias

O Pleno do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira, 24.09, a apreciação da ADPF nº 493 (relatoria do ministro Gilmar Mendes), ajuizada pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais, contra os artigos 1º e 32, caput, e parágrafo 1º, do Decreto-Lei 204/1967, que dispõe sobre a exploração de loterias como serviço público exclusivo da União e impede a criação de loterias estaduais. Serão julgadas a ADPF nº 492 e a ADI nº 4986, que tratam sobre o mesmo tema.

Na sessão anterior, dia 23.09, ocorreu a leitura do relatório pelo douto relator, ministro Gilmar Mendes, e, deu-se início às sustentações orais, finalizadas nesta quinta-feira pela AGU, o Dr. José Levi, e pela Vice Procuradoria Geral da República, Dr. Humberto Jacques.

Após às sustentações orais, o julgamento foi suspenso, a votação iniciará na sessão da próxima quarta-feira (30.09).

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