O Pleno do Supremo Tribunal Federal, retomou o julgamento dos três Agravos Regimentais no Habeas Corpus nº 193726 (relatoria do ministro Edson Fachin). Os agravos foram interpostos contra a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, que anulou as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), nas ações penais contra o ex-presidente Lula, incluindo as condenações após o reconhecimento da incompetência daquele juízo para processar e julgar os processos.
Nas Sessões anteriores, por maioria de votos, a Corte: (i) negou provimento ao agravo que se voltava contra a afetação do recurso ao Plenário; e (ii) negou provimento ao recurso para determinar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar os casos do tríplex no Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e de duas ações envolvendo o Instituto Lula.
Hoje, os ministros analisaram se a decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba fez a suspeição de Moro perder o objeto. Para além disso, os ministros decidiram o juízo competente para julgar os processos de Lula.
O ministro Edson Fachin votou para que as demais ações penais do ex-presidente Lula, que tramitam em Curitiba, sejam enviadas à Justiça Federal do Distrito Federal. Foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux mantiveram seus votos para preservar a competência da 13ª Vara de Curitiba (PR).
Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram para que as ações penais sejam julgadas na Justiça Federal de São Paulo.
A Corte, por maioria, decidiu que o juízo competentes para processar e julgar os processos de Lula é a Justiça Federal do Distrito Federal.
Após a votação referente à competência, os ministros começaram a analisar se a decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba fez a suspeição de Moro perder o objeto.
O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que, por consequência da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, o HC 164.493, que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro deve ser extinto, sem julgamento do mérito. Ou seja, a partir da declaração de incompetência da Vara de Curitiba, as demais pretensões deduzidas perante o STF, incluindo o referido HC, perderam seu objeto em razão da perda superveniente do pedido.
A divergência veio com o ministro Gilmar Mendes, que ressaltou decisão anterior do STF no sentido de reconhecer a incompetência de Curitiba. Segundo Mendes, não compele que a Segunda Turma simplesmente tivesse sua jurisdição esvaziada. Além disso, salientou que o Plenário tem a prerrogativa de rever decisões monocráticas de seus ministros, contudo, não pode modificar decisão proferida pela Segunda Turma no HC 164.493, pois não há previsão nas hipóteses legais para tal feito. Concluiu votando pela manutenção da decisão da Segunda Turma do STF que declarou a suspeição de Sérgio Moro.
Ao votar, o ministro Nunes Marques seguiu a mesma linha do voto do ministro Gilmar Mendes. Salientou que o HC 193.726 (competência) e HC 164.493 (suspeição) são processos independentes.
O ministro Alexandre de Moraes votou por julgar prejudicado o recurso analisado e disse, caso vencido na preliminar, irá divergir do relator e seguir o ministro Gilmar Mendes. No mesmo sentido votaram o ministro Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.
O ministro Roberto Barroso iniciou seu voto dizendo que a Lava Jato mostrou dados impressionantes contra a corrupção. O ministro classificou as mensagens vazadas, dos componentes da Lava Jato, como produtos de crime, as quais não podem ser usadas para fins de sanção. Além disso, afirmou que é “comum” uma das partes falar com o juiz sem a outra parte estar presente. Ressaltou que se o juiz não tem competência para julgar a ação, não há razão para se examinar a sua imparcialidade. Para o ministro, o julgamento da Segunda Turma é completamente nulo, pois não respeitou a decisão do ministro Edson Fachin. Finalizou, acompanhando o relator.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o ministro Gilmar Mendes. Aduziu que a Lava Jato provocou perdas bilionárias para a economia brasileira. Após o ministro Roberto Barroso interromper o ministro Ricardo Lewandowski, este disse: “Vossa excelência sempre quer trazer à baila aqui a questão da corrupção. Como se aqueles que estivessem aqui contra o modus operandi da Lava Jato fossem favoráveis à corrupção, mas o modus operandi da Lava Jato levou, por exemplo, a conduções coercitivas, prisões coercitivas alongadas, ameaças a familiares, prisão em segunda instância e uma série de outras atitudes absolutamente, ao meu ver, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito”. “O crime compensa para Vossa Excelência?”, perguntou o ministro Roberto Barroso.
Ao votar, o ministro Marco Aurélio pediu vista.
Não obstante, a ministra Rosa Weber, que – anteriormente – estava com problemas técnicos no seu computador e não conseguia proferir voto, fez questão de votar após o pedido de vista feito pelo ministro Marco Aurélio. A ministra acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes.
Ao final da Sessão, os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes discutiram: “Vossa Excelência manipulou a jurisdição!”, retrucou o ministro Roberto Barroso para o ministro Gilmar Mendes.
O ministro Presidente Luiz Fux suspendeu o julgamento, sem previsão de retorno ao Plenário da Corte.