Em artigo publicado nesta quinta-feira, 22, na revista Internacional Consister de Direito, nossos sócios Nara Pinheiro Reis Ayres de Britto e Saul Tourinho Leal, entre outros autores, abordaram sobre o tema das “Vaquejadas” no Brasil.
No artigo, publicado em formato de revisão bibliográfica, é proposta uma análise constitucional, legislativa e jurisprudencial da prática no país.
Entre os principais pontos, os autores questionam a criação de uma emenda à decisão geral da Suprema Corte que tornou inconstitucional a Lei Nacional nº 15.299/2013 sobre as vaquejadas.
Segundo a publicação, a referida emenda fere a separação de poderes, por retirar do STF a última decisão quanto ao que pode ser considerado uma prática desportiva cruel com animais.
Conforme os autores, a emenda 96/2017 toma como fundamento elementos protegidos pela Constituição, como as manifestações culturais. No entanto, defendem que o STF também se embasou nesses princípios.
Confira um trecho:
“Não deixou, a Constituição, de aliar a cultura ao meio ambiente, colocando, ambos, como merecedores da proteção estatal. Segundo o art. 5o, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”.
Leia a íntegra do artigo por meio do Link: Revista Internacional CONSINTER de Direito | Supremas Cortes e Efeito Backlash: o Caso das “Vaquejadas” no Brasil (revistaconsinter.com)