ADI 2135
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, retomou hoje (18.08), o julgamento da ADI 2135, relatoria da ministra Carmén Lúcia, onde o Partido dos Trabalhadores – PT e outros questionam a Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998). Os partidos alegam, entre outros argumentos, que a EC 19 foi promulgada sem a aprovação das duas Casas Legislativas, em dois turnos de votação, e que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais. O parecer da PGR foi pela procedência parcial do pedido
Em sessão anterior, após o voto da relatora, que entendeu pela inconstitucionalidade da redação dada ao artigo 39 da Constituição pela EC 19/1998, o julgamento foi suspenso.
Hoje, ao votar, o ministro Gilmar mendes afirmou que o Legislativo apreciou, sim, a demanda nas respectivas Casas Legislativas, com as devidas fases. Desse modo, entendeu que não há fundamento algum para a declaração de inconstitucionalidade e, como os procedimentos foram seguidos, não pode a norma ser considerada inconstitucional, como forma de “autocontenção” do Judiciário.
Nunes marques, por sua vez, pediu vista e o julgamento foi suspenso.