Julgamento Virtual 01.10 a 08.10.21

Julgamento Virtual 01.10 a 08.10.21 

 

Min. Gilmar Mendes 

ADI 6867 (ES), ADI 6870 (DF), ADI 6872 (AP) e ADI 6873 (AM) – Ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos de leis estaduais que organizam a Defensoria Pública.

 

Min. Ricardo Lewandowski 

ADI 6559 – Ajuizada pelo Procurador- Geral da República, Augusto Aras, contra as Leis 11.280/1990, 11.642/1991 e 18.306/2013, todas do Estado de Goiás, que criam e regulamentam pensão especial em determinados casos e permitem a concessão do benefício a juízo exclusivo do governador.  

ADI 5670 – Ajuizada pelo Governador do Estado do Amazonas contra a Lei 312, de 18 de fevereiro de 2016, daquele Estado, que determina o tombamento de 29 de edificações originárias de projetos arquitetônicos elaborados pelo arquiteto Severiano Mário Porto

 

Min. Cármen Lúcia 

ADI 6893 – Ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares – ACEL e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado – ABRAFIX contra a Lei 11.201/2020 do Estado do Espírito Santo, que “obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores”.

 

ADI 6943 – Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto a expressão “para o mesmo valor atribuído ao subsídio de Juiz de Direito de 3ª entrância”, constante do parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 535, de 30 de março de 2015, do Estado do Rio Grande do Norte, a qual dispõe sobre a revisão do subsídio mensal de Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas de referido ente.

 

ADI 6954 – Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto o § 1º do artigo 16 e o § 1º do artigo 19, ambos da Lei Complementar estadual nº 38, de 27 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas e do Ministério Público Especial do Estado do Acre –, os quais dispõem sobre a remuneração do cargo de Auditor de referida Corte

 

ADI 6905 – Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, tendo por objeto o artigo 232, da Constituição do Estado de Rondônia. Eis o teor do dispositivo impugnado: Art. 232. Fica vedado o depósito de todo e qualquer resíduo ou lixo atômico, ou similar, no território do Estado de Rondônia.

 

ADI 6529 – Ajuizada pela Rede Sustentabilidade e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), em questionamento à Lei 9.883/1999, que Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências, bem como, por arrastamento, o artigo 1º, § 3º, do Anexo I, do Decreto nº 10.445, de 30 de julho de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

 

ADI 6568 – Ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores – PT, em face dos arts. 2º, caput e I e II; 4º, caput e §§ 1º e 2º; e 5º da Lei Complementar 15.511, de 24.8.2020, e do Decreto 55.451, de 24.8.2020, ambos do Estado do Rio Grande do Sul, que promoveram alterações na legislação que trata do Regime Próprio de Previdência Social daquele Estado.

 

ADI 4869 – Ajuizada pela PGR em face da Lei n° 12.505/11, que concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal, punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

 

Min. Dias Toffoli 

ADI 6491 – Ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS) contra a Lei estadual 11.735, de 14.7.2020, que “dispõe sobre a vedação de interrupção da prestação dos serviços privados dos planos de saúde, por inadimplemento, bem como de reajuste anual da mensalidade, durante o período de calamidade pública no Estado da Paraíba”

 

ADI 3636 – Ajuizada pelo PGR em face dos art. 1°, 2° e 3° da Lei 2.205 de maio de 1993, do Estado do Amazonas, que “estabelece o regime jurídico do pessoal permanente do Instituto de Medicina Tropical de Manaus.

 

Min. Edson Fachin  

ADI 6573 – Ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores -PT, em face do art. 4º, inciso IV, alíneas ‘a’ e ‘b’, e dos arts. 5º a 16, todos da Lei Complementar Estadual de Alagoas nº 50, de 15 de outubro de 2019 que, em breve síntese, dispõe sobre o sistema gestor metropolitano da região metropolitana de Maceió e dá outras providências

 

ADI 6911 – Ajuizada pelo Partido Progressistas contra o art. 14 da Lei Complementar 50, de 15.10.2019, do Estado de Alagoas, que dispõe sobre o sistema gestor metropolitano da região metropolitana de Maceió – rmm e dá outras providências.

 

ADPF 863 – Ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), na qual pede a suspensão das resoluções aprovadas tanto pelo comitê gestor como pela assembleia que conferem ao estado toda arrecadação por serviços de saneamento básico que, por disposição constitucional, deveriam ficar com os municípios integrantes da região metropolitana. 

 

ADI 5660 – Ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP), tendo por objeto as expressões “Ministério Público” e “§3.º do art. 30 da Lei n.º 14.810, de 01 de julho de 2004”, constantes do art. 2.º-caput e 29 da Lei estadual 19.573, de 29 de dezembro de 2016, que “disciplina, nos termos do art. 95, inciso XVII, da Constituição Estadual, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Estado de Goiás”

 

Min. Nunes Marques  

ADI 6669 – Ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para quem as Leis estaduais 8.449/2006, 8.950/2009, 10.654/2017 e 10.824/2018 violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a aprovação prévia em concurso para investidura em cargo ou emprego público. Segundo Aras, a possibilidade de investidura em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é admitida nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento e, por isso, pressuponham um vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante.

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