ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA BRASILEIRA – ANERSEJUBRA, ajuizou ADI, em razão da inconstitucionalidade do inteiro teor do Artigo 17 da Lei Complementar nº 773/2021 e por arrastamento e consequência, a declaração de inconstitucionalidade do inc. I, § 2º do artigo 17 da LC 412/2008 em vista da relação de dependência com a lei impugnada, a inconstitucionalidade das novas regras de Transição de Aposentadoria elencadas a partir do artigo 65 da Lei 412/20008, sendo revogadas totalmente pela LC 773/2021.
Destaque na Imprensa | Entre faixas e fios: STF veta cobrar uso de margem de rodovia para transmissão de energia
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu