Plenário 23/02/2022

ADI 7058 (rel. min. André Mendonça) – Ajuizada pelo Partido Novo e questiona o inciso XXVII do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e a mudança na fórmula de cálculo para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. Para o Novo, o Congresso invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para alterar os valores destinados ao FEFC.

 

ADI 6630 (rel. min. Nunes Marques) – Ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questiona a expressão normativa “após o cumprimento de pena”, constante em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O dispositivo fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

 

RE 1348854 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recurso Extraordinário representativo do Tema 1.182 da sistemática da Repercussão Geral, referente à “constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (art. 5º, I, CF), da legalidade (art. 37, caput, CF), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (art. 227 da CF), bem como ante o art. 195, § 5º, da CF, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.  O Plenário vai decidir se o servidor público, pai solteiro, tem direito à extensão da licença maternidade para 180 dias e ao benefício do salário-maternidade. O INSS recorreu de decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve os benefícios a um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas de fertilização in vitro e gestação por substituição.

 

ADI 5108 (rel. min. Dias Toffoli) – Ajuizado pelo Partido Popular Socialista (PPS), que questiona expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), por ofensa ao princípio constitucional da liberdade de associação. O objetivo é assegurar que a carteira de estudante possa ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual, sem a necessidade de prévia filiação às entidades nacionais.

 

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