ADI 7058 (rel. min. André Mendonça) – Ajuizada pelo Partido Novo e questiona o inciso XXVII do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e a mudança na fórmula de cálculo para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. Para o Novo, o Congresso invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para alterar os valores destinados ao FEFC.
ADI 6630 (rel. min. Nunes Marques) – Ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questiona a expressão normativa “após o cumprimento de pena”, constante em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O dispositivo fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
ADI 6649 (rel. min. Gilmar Mendes) – Ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. Ação contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. O colegiado vai decidir se o decreto impugnado viola os princípios constitucionais da reserva legal, da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da privacidade e da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e os direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa.