STF: Pauta de Julgamentos do Pleno – 28/04/22

ADPF 651 (rel. min. Cármen Lúcia) – Ajuizada pela Rede Sustentabilidade. Ação contra o Decreto 10.224/2020, que, ao regulamentar a lei que institui o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/1989), exclui a participação da sociedade civil do seu conselho deliberativo.

ADI 6808(rel. min. Cármen Lúcia) – Ajuizada pelo PSB. A ação questiona alterações, por meio de medida provisória, em lei sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o PSB, a medida prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais.

ADI 6148 (rel. min. Cármen Lúcia) – Ajuizada pelo PGR. O procurador-geral sustenta que a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.

ADO 59 (rel. min. Rosa Weber) – Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam a omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhões, já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

RE 1348854 (rel. min. Alexandre de Moraes) – Interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Plenário vai decidir se o servidor público, pai solteiro, tem direito à extensão da licença maternidade para 180 dias e ao benefício do salário-maternidade. O INSS recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve os benefícios a um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas de fertilização in vitro e gestação por substituição.

ADI 6042 (rel. min. Luiz Fux) – Ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas. Ação contra a Lei distrital 6.200/2018 , que institui o Selo Multinível Legal no âmbito do Distrito Federal, para premiar empresas privadas que comercializem serviços ou produtos por meio de venda direta, com plano de distribuidores independentes através da formação de rede multinível. Segundo o artigo 4º da norma, a premiação somente será concedida às empresas que comprovem que não participam de nenhum sistema de pirâmide financeira. O colegiado vai decidir de a lei do DF usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito comercial e empresarial e se afronta os princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da proporcionalidade.

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