Julgamentos Virtuais: 06/05 a 13/05/2022

Min. Ricardo Lewandowski

ADI 7089 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 49 da Lei 3.226/2008, do Estado do Amazonas, que “possibilita o provimento derivado de cargos públicos mediante ascensão funcional, incompatível com a regra constitucional do concurso público”.

 

Min. Cármen Lúcia

ADPF 872 – Trata-se Arguição de descumprimento de preceito fundamental, com requerimento de medida liminar, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL contra ato do Presidente da Comissão Nacional do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Federal – SEI-PF, órgão do Ministério da Justiça, que, por ofício, estabeleceu regras de uso e inserção de dados no SEI-PF aos servidores da Polícia Federal, estabelecendo que todas as informações e documentos no sistema serão restritos ou sigilosos, não havendo mais acesso público ao SEI-PF.

ADI 2527 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo por objeto a Medida Provisória n° 2.226, de 04 de setembro de 2001.

ADI 7101 – Trata-se de Ação direta de inconstitucionalidade, com requerimento de medida cautelar, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape contra o art. 3º da Lei n. 17.732/2021 do Ceará, na qual disciplinada a estrutura administrativa para realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no Poder Executivo.

ADPF 834 – Trata-se de Arguição de descumprimento de preceito fundamental, com requerimento de medida cautelar, ajuizada em 29.4.2021, pela Associação dos Funcionários do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Afipea, contra a Portaria n. 225, de 3.10.2018, e o Ofício Circular n. 1/2021, editados pelo Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, por alegada contrariedade aos preceitos fundamentais previstos nos incs. I e II do art. 1º, incs. II e V do art. 3º, incs. IV e IX do art. 5º, art. 41, parágrafo único do art. 193 e art. 220 da Constituição da República.

ADI 7083 – Trata-se de Ação direta de inconstitucionalidade, com requerimento de medida cautelar, ajuizada em 4.3.2022, pelo Procurador-Geral da República, contra o inc. IX do § 3º do art. 48 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, alterado pela Resolução n. 1.090/2016, do Tribunal de Justiça do Amapá, por alegada contrariedade ao inc. LIV do art. 5º, inc. XI do § 1º do art. 24 e inc. I, inc. VII e inc. VIII do art. 129 da Constituição da República.

ADPF 722 – Trata-se de Arguição de descumprimento de preceito fundamental, com requerimento de medida cautelar, ajuizada, em 25.7.2020, por Rede Sustentabilidade contra “ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública de promover investigação sigilosa sobre um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança identificados como integrantes do ‘movimento antifascismo’ e professores universitários”.

 

Min. Dias Toffoli

ADI 3918 – Trata-se de agravo regimental interposto pelo Procurador-Geral da República contra decisão monocrática que julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade. A presente ação tem por objeto o artigo 6º, III, d, da Lei 2.778/1989 do Estado de Sergipe, que isentou os servidores públicos estaduais da taxa cobrada em razão da inscrição em concursos públicos promovidos pelas entidades públicas estaduais.

 

Min. Rosa Weber

ADI 3970 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, para que seja atribuída interpretação conforme a Constituição das normas constantes do artigo 1º, § 1°, incisos I, II e III, da Lei n° 10.336/2001, bem assim dos artigos 2º; 3º, parágrafo único; 4º, incisos I, II, III, IV, V, VI; e 6º, da Lei n° 10.636/2002.

ADI 4427 – Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas, tendo por objeto o artigo 112 da Lei n° 2.423, de 10 de dezembro de 1996, do Estado do Amazonas, na redação conferida pelo artigo 30 da Lei estadual n° 3.486/10.

 

Min. Nunes Marques

ADI 6507 – O Procurador-Geral da República ajuizou esta ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, em face das expressões “o Defensor Público-Geral do Estado”, “os Procuradores do Estado” e “os membros da Defensoria Pública” contidas no art. 114, II, “a”, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, na redação dada pela Emenda de n. 29, de 5 de julho de 2005.

ADI 6505 – O Procurador-Geral da República ajuizou esta ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 161, IV, “d”, item 2, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que versa sobre foro por prerrogativa de função.

ADI 6509 – O Procurador-Geral da República ajuizou esta ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra o trecho “o Defensor Público-Geral do Estado” contido no art. 81, II, da Constituição do Estado do Maranhão, na redação dada pela Emenda de n. 24/1999.

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