Foto: Flickr/STJ
Em julgamento realizado na última semana, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a afetação do Tema Repetitivo nº 1.282 que busca definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, ao rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela SOMPO Seguros S.A. A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, rebateu as supostas omissões e obscuridades alegadas pela seguradora, mantendo a fundamentação jurídica favorável à, ora recorrente, RGE Sul Distribuidora, representada pelo Ayres Britto Consultoria e Advocacia.
A sessão virtual, ocorrida entre os dias 6 e 12 de novembro de 2024, foi presidida pelo ministro Herman Benjamin. O julgamento contou com a participação de renomados ministros do STJ, que acompanharam integralmente o voto da relatora, cuja posição reafirma a importância do tema para a atividade jurisdicional das turmas de direito público e privado do STJ, diante dos diversos acórdãos e decisões monocráticas que rejeitaram a possibilidade de a seguradora sub-rogar-se em prerrogativas processuais destinadas exclusivamente ao consumidor, justificadas por sua condição de vulnerabilidade.
Processos: REsp 2092308, REsp 2092310, REsp 2092311
Palavras-chave: STJ; Ministra Nancy Andrighi; sub-rogação de seguradora; prerrogativas processuais; Código de Defesa do Consumidor (CDC); Corte Especial do STJ; Turmas de Direito Público; Turmas de Direito Privado; afetação; Recursos Repetitivos; foro privilegiado do consumidor; ação regressiva de seguradora; Clarissa Abrantes Souza; Orlando Magalhães Maia Neto; Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia