Na próxima quarta-feira, 27 de novembro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará continuidade ao julgamento do Recurso Especial nº 1.913.392/SP, representativo do Tema Repetitivo nº 1104, que definirá os limites da responsabilização civil e da aplicação de tutelas inibitórias em casos de tráfego com excesso de peso em rodovias. O julgamento terá repercussão nacional e abordará questões importantes para o setor de transporte e logística.
O escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, representando a União-Comércio, argumenta contra a possibilidade de aplicação de multas judiciais (astreintes) e condenações por danos materiais e morais coletivos nesses casos, em defesa da segurança jurídica e do respeito ao princípio da separação dos Poderes.
A controvérsia
O caso tem origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que busca impor à União-Comércio a obrigação de abster-se de trafegar com veículos com peso excedente em rodovias, sob pena de multa judicial, além de requerer indenização por supostos danos ao patrimônio público e à coletividade.
A União-Comércio contesta a ação com base em dois pilares principais:
- Respeito às normas existentes: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já tipifica a conduta de tráfego com excesso de peso como infração administrativa, estabelecendo sanções específicas, como multas, retenção do veículo e transbordo da carga excedente. Qualquer imposição adicional de penalidades seria uma violação ao princípio da legalidade e à competência legislativa da União.
- Ausência de nexo causal e dano comprovado: A empresa sustenta que o MPF não demonstrou a existência de um nexo causal direto entre o excesso de peso e os alegados danos à infraestrutura rodoviária ou à coletividade. O desgaste das rodovias resulta de múltiplos fatores, como falhas de projeto, baixa qualidade de materiais e falta de manutenção, não podendo ser atribuído exclusivamente ao tráfego com sobrepeso.
Argumentos em destaque
A defesa da União-Comércio, liderada pelo Ayres Britto Advogados, enfatiza que a pretensão do MPF ultrapassa os limites legais ao criar novas penalidades sob a forma de astreintes e ao pleitear reparações genéricas sem comprovação de dano concreto. Segundo o memorial apresentado, a imposição dessas medidas violaria os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da proporcionalidade.
“O Judiciário não pode atuar como substituto do Legislativo ou do Executivo, criando sanções ou atribuindo responsabilidades sem respaldo normativo ou evidências concretas”, afirma o advogado Carlos Ayres Britto.
Impactos do julgamento
O resultado do julgamento terá repercussão ampla, pois definirá como o Judiciário pode atuar em casos que envolvam a sobreposição de esferas administrativas e civis no contexto das infrações de trânsito. Além disso, a decisão estabelecerá precedentes sobre a responsabilização por danos materiais e morais coletivos em ações civis públicas.
A expectativa é de que o STJ reconheça a importância do equilíbrio entre a aplicação das normas existentes e a preservação da segurança jurídica, garantindo que as empresas atuem dentro de um marco regulatório claro e previsível.
Processo: REsp 1913392 (Tema Repetitivo nº 1104)
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Foto: Gustavo Lima/STJ