Ação patrocinada pelo Escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia derruba lei de Roraima que impedia Teles de oferecer serviços de valor adicionado

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, na linha do que havia decidido o decano, ministro Celso de Mello, na ação direta de inconstitucionalidade nº 6199, decidiu ser inconstitucional lei do Estado de Roraima que proibia a oferta e a comercialização de serviços digitais e de valor adicionado quando agregados a planos de serviços de telecomunicações. Para o ministro, além de ferir a competência privativa da União para legislar sobre o tema, a multiplicidade de legislações locais a respeito da questão acaba impedindo o desenvolvimento das telecomunicações.

Na ADI 6.269, a ACEL – Associação das operadoras de Celulares e a ABRAFIX -Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo, representadas pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, questionam a Lei n. 1.340/2019, de Roraima (DOE 9/10/2019), que dispõe sobre a oferta e a comercialização de SAV – Serviços de Valor Adicionado, serviços digitais, complementares, suplementares, próprios ou de terceiros.

A lei proibia a oferta e a comercialização de todos esses serviços quando agregados a planos de serviços de telecomunicações. Segundo as entidades, havia vício formal na norma, por infringir a competência da União para legislar sobre telecomunicações.

A decisão, que ainda será submetida ao referendo do plenário do STF, esclarece que a expressão telecomunicação “compreende um universo abrangente de atividades e de sistemas destinados a viabilizar a comunicação a distância entre pessoas”.

 

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