ADPF 925

Os REPUBLICADOS, ajuizou ADPF, com fundamento no artigo 102, §1º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei n. 9.882, de 3 de dezembro de 1999, em decorrência de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho e de atos fiscalizatórios originários das Superintendências do Trabalho dos Estados Membros que têm exigido das empresas especializadas de segurança privada a contratação de aprendizes para a função de vigilante no tocante à cota-aprendizagem, ocasionando, com isso, lesão aos preceitos fundamentais.

Categorias

Mais recentes

Já conhece nossos advogados?

Saiba um pouco sobre nós

2021 ® Todos os direitos reservados