Do parto ao porto
*Carlos Ayres Britto A crise brasileira dos dias presentes é um divisor de águas. Divide um Brasil multissecularmente patrimonialista e um Brasil que decidiu extirpar
Consultoria Jurídica e Advocacia
*Carlos Ayres Britto A crise brasileira dos dias presentes é um divisor de águas. Divide um Brasil multissecularmente patrimonialista e um Brasil que decidiu extirpar
Por Saul Tourinho Leal* Ocorreu, dia 12/6/2017, no Supremo Tribunal Federal, audiência pública a respeito do chamado “direito ao esquecimento”, vinculada ao RE 1.010.606, de relatoria
*CARLOS AYRES BRITTO É de Albert Einstein este categórico juízo: “A imaginação é mais importante que o conhecimento”. De Mário Quintana, esta conhecida metáfora: “A
*Carlos Ayres Britto Importa, sim, que os inquéritos policiais a serem abertos sob a supervisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, busquem diferenciar
Os cidadãos não mais aceitam a conciliação entre palavreado fluente e pensamento gago CARLOS AYRES BRITTO* As palavras se desejam encarnadas por quem as utiliza.
*Por Rebeca Drummond de Andrade Müller Nada obstante haja, em partes do mundo, algum entusiasmo em se discutir a construção de muros, a era da
Mais de 12 milhões sem emprego. ‘Sabe lá o que é não ter e ter que ter pra dar’? *Carlos Ayres Britto O tecido da
Pensemos nisso, a respeito das alternativas regimentais do STF quanto ao novo relator *Carlos Ayres Britto Quem observa bem o pouso e a decolagem das
A lei que dá um passo à frente já não pode botar um pé atrás. Está proibida de retrocesso Carlos Ayres Britto* Tenho por inconstitucional
CARLOS AYRES BRITTO* Não é no plano das normas que se assenta a feição imperial do nosso presidencialismo Uma das mais importantes dicotomias da vida
Está nas mãos dos novos administradores perseguir a meta de universalização em todos os municípios até 2033, como determina o novo marco Opinião por
Suprema Corte reafirmou competência da União e impediu cobrança por bens públicos usados para serviços essenciais. Por Migalhas Por 8 a 3, o STF decidiu
Por Danilo Vital, para o ConJur A cobrança de preço público ou tarifa pela ocupação de bens públicos, como a faixa de domínio, por concessionárias
2021 ® Todos os direitos reservados