O presente trabalho tem por objeto os artigos 121 e 122 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, e o seu impacto, sob o prisma da ética utilitarista e à luz da Constituição Federal de 1988, aos direitos fundamentais dos pacientes terminais que merecem morrer com dignidade, bem como aos profissionais da saúde que são criminalizados caso utilizem-se da eutanásia para acabar com o sofrimento de seus pacientes. Tais artigos consideram a eutanásia como crime de homicídio simples ou crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.

A pesquisa realizada pelo Hospital Universitário Santa Terezinha-SC, revelou que 72% dos os profissionais da saúde que foram entrevistados em um universo de 354 pessoas, entre elas, acadêmicos, médicos, psicólogos e enfermeiros, são favoráveis à descriminalização da eutanásia para portadores de doenças terminais e, 57% dos entrevistados informaram que poderiam solicitar a eutanásia se contraíssem algum tipo de doença terminal.

Essa realidade entra em colapso com a legislação penal brasileira, pois esta criminaliza quem quer que seja, incluindo os profissionais de saúde, quando se utilizam da ferramenta da eutanásia para abreviar o sofrimento de seus pacientes terminais quando estes pedem para morrer com dignidade. Assim, a relevância temática aqui tratada é empírica, teórica e social.

O trabalho científico fará uma reflexão constitucional e filosófica acerca da descriminalização da eutanásia. A metodologia empregada utilizará a revisão da literatura focada no conceito da ética utilitarista voltada para instrumentalizar a interpretação normativa a respeito do conceito da dignidade da pessoa humana, autonomia e liberdade para viabilizar a descriminalização da eutanásia no Brasil. Para tanto, o trabalho se valerá da contribuição que Stuart Mill deu à ética utilitarista em sua obra “Utilitarismo” e fará um contraponto à deontologia proposta por Immanuel Kant em seu livro “Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos”.

A hipótese levantada é: poderia a legislação penal, à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, autonomia e liberdade criminalizar a prática da eutanásia no Brasil? Tal criminalização estaria de acordo com a maximização da felicidade proposta pela ética utilitarista de Mill ou é uma interpretação retrógrada nos moldes da deontologia kantiana?

O objetivo é reinterpretar a lei penal em conformidade com o progresso civilizatório previsto na Constituição Federal de se proteger o direito à vida enquanto o direito a uma vida digna, onde o possuidor dessa existência merece escolher seu próprio fim quando desejar e ter a possibilidade de se utilizar da ferramenta da eutanásia para tanto.

Como resultado parcial, tem-se a discussão do tema no ambiente jurídico e a possibilidade da declaração de inconstitucionalidade da interpretação normativa dada aos artigos 121 e 122 do Código Penal em relação ao tema da eutanásia.

Outro resultado parcial seria a possibilidade de elaboração de um projeto de lei para descriminalizar a eutanásia no Brasil e efetivar os direitos constitucionais e humanos dos pacientes terminais e acabar com a criminalização dos profissionais de saúde que realizarem esse procedimento. Tal conduta estaria em conformidade à maximização da felicidade proposta por Stuart Mill em sua ética utilitarista.

PALAVRAS-CHAVE: DIREITOS HUMANOS; DIREITO CONSTITUCIONAL; EUTANÁSIA; DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.