UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE – UNIDAS – ajuizou ADI, com pedido de medida cautelar, em face da Lei Estadual nº. 9.438, de 21 de outubro de 2021, do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo Governador do Estado, que “veda os planos de saúde de limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiência física, intelectual, mental, auditiva, visual e altas habilidades/superdotação no estado do rio de janeiro”.
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