Controle de constitucionalidade

ADI 7182

PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT ajuizou ADI, com pedido de medida cautelar, em face dos arts. 3º e 4º da Lei n. 14.356, publicada em 01º de junho de 2022, por violação a dispositivos da Constituição da República.

ADPF 981

PARTIDO DOS TRABALHADORES, ajuizou ADPF, em detrimento da desestruturação e desmantelamento dos órgãos e políticas voltados à implementação da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), sobretudo do art. 8º do Decreto 10.195/2019 e do art. 7º do Decreto nº 10.455/2020 e, em atenção à cadeia normativa, do art. 9º, II, do Decreto nº 9.085/2017, em razão da violação estrutural a preceitos dos sistemas constitucionais de tutela do meio ambiente e da educação. 

ADI 7180

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ajuizou ADI, ontra disposições do art. 113, § 8º, da Constituição do Estado do Amapá, com redação dada pela Emenda Constitucional 35, de 21.3.2006; do art. 7º, caput, da Lei Complementar 10, de 20.9.1995 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá), com redação dada pela Lei Complementar 38, de 20.9.2006, do Estado do Amapá; e do art. 263, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Contas estadual, aprovado pela Resolução Normativa 115, de 10.9.2003, alterado pela Resolução Normativa 183/2021, daquela Corte de Contas. Os dispositivos disciplinam a elegibilidade para cargos de direção no âmbito do TCE/AP. 

ADPF 980

REDE SUSTENTABILIDADE propõe ADPF, com pedido de medida cautelar, em face da política de reajustamentos dos planos de saúde por parte da União Federal, em especial por meio da sua Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cuja atuação é sempre avalizada pelo Presidente da República, inclusive com a recente DECISÃO DE 26 DE MAIO DE 2022 da Diretoria Colegiada da Agência, que autorizou o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023, no percentual de 15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento), o que afronta preceitos basilares da Constituição Federal. 

ADI 7178

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT ajuizou ADI, com pedido de medida cautelar de urgência, em face dos artigos 3º e 4º da Lei nº 14.356/2022, dada a iniludível violação aos artigos 16 (princípio da anualidade eleitoral), 5º, caput (isonomia e segurança jurídica), e 37, caput (moralidade), todos da Constituição Federal de 1988.

ADPF 979

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA – ABRAGEL ajuizou ADPF, com pedido de tutela antecipada, em face da Lei nº 6.766/2022 do Município de Cuiabá/MT, publicada na Gazeta Municipal de Cuiabá nº 300 em 17 de janeiro de 2022, editada para determinar a proibição de construção de usinas hidrelétricas – UHE e pequenas centrais hidrelétricas – PCH em toda a extensão do Rio Cuiabá, bem de domínio da União, no território do Município de Cuiabá/MT.

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