Controle de constitucionalidade

ADI 7176

ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL – ADEPOL/BRASIL ajuizou ADI, com pedido de medida cautelar liminar, tendo por objeto a totalidade dos dispositivos do Decreto n° 10296, de 26 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto n° 6731, de 27 de janeiro de 2021, que “estabelece as diretrizes de cooperação do Poder Executivo Estadual com o Ministério Público do Estado do Paraná, no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, e dá outras providências e, por arrastamento consequencial, as Resoluções n° 1801, de 19 de setembro de 2007, e n° 1541, de 20 de julho de 2009.  

ADPF 976

A REDE SUSTENTABILIDADE, PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, e o MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TETO – MTST propõem ADPF, com pedido de medida cautelar, a fim de evitar e reparar lesão a preceitos fundamentais relativos ao direito social à saúde (art. 6º; art. 23, inciso II; art. 24, inciso XII; art. 194; art. 196; art. 197; art. 198; art. 199 e art. 200), o direito fundamental à vida (art. 5º, caput; art. 227 e art. 230), o direito fundamental à igualdade (art. 5º, caput, e art. 196), o fundamento da República Federativa de dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), direito social à moradia (art. 6º) e, por fim, o objetivo fundamental da República Federativa de construir uma sociedade justa e solidária (art. 3º, inciso I), que estabelecem estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil, por omissões estruturais e relevantes sobretudo atribuíveis ao Poder Executivo, em seus três níveis federativos, mas também ao Poder Legislativo, em razão de lacunas de inovação legislativa necessária e de falhas na reserva de orçamento público em quantum suficiente.  

ADPF 975

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA propõe ADPF contra as Leis 405, de 30.11.1984, e 486, de 20.3.1989, do Município de Caucaia/CE, que dispõem sobre a concessão de pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos municipais, por contrariar o princípio republicano (art. 1º da Constituição Federal) e os princípios da igualdade (art. 5º, caput, da CF), da moralidade e da impessoalidade (art. 37, caput, da CF); e, ainda, o art. 40, § 13, da CF, que submete ao regime geral de previdência social todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão. 

ADI 7172

UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE – UNIDAS – ajuizou ADI, com pedido de medida cautelar, em face da Lei Estadual nº. 9.438, de 21 de outubro de 2021, do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo Governador do Estado, que “veda os planos de saúde de limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiência física, intelectual, mental, auditiva, visual e altas habilidades/superdotação no estado do rio de janeiro”.

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