Por Portal de Notícias do STF
Publicado em 16/06/2020
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de dispositivo de lei do Estado do Tocantins (TO) que impõe teto salarial aos integrantes das carreiras do Poder Judiciário estadual. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6455, distribuída ao ministro Celso de Mello.
Segundo o partido, a alteração introduzida no artigo 14 da Lei estadual 2.409/20 pela Lei estadual 3.298/2017 limita a remuneração dos servidores do Judiciário a 90,25% do subsídio mensal do cargo de juiz de Direito substituto, em violação à previsão constitucional sobre a matéria (artigo 37, incisos XI e XIII, e parágrafo 12). O PDT sustenta que, apesar não se tratar de equiparação da remuneração dos servidores do Poder Judiciário estadual à dos juízes, o caso é incontroverso e diz respeito à vinculação de subsídios.
O PDT argumenta que a Constituição Federal só autoriza esse obstáculo em hipóteses excepcionais e observa que, nos estados, há um subteto por poder ou um único subteto, sempre correspondente ao subsídio de seus desembargadores, à exceção dos deputados estaduais. Por fim, o partido alega que o Supremo também já assentou que a Constituição não deu liberdade ao legislador ordinário nem ao constituinte estadual para criar novas disciplinas sobre a matéria.
Fonte: Portal de Notícias do STF
Processo: ADI 6455
Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal; ADI 6455; Sindojus/TO; Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia; inconstitucionalidade; subteto remuneratório; Poder Judiciário do Tocantins; Lei n. 2.409/2010; Lei n. 3.298/2017; princípios constitucionais; isonomia; autonomia administrativa; Ministro Nunes Marques; Orlando Maia Magalhães Neto; Airana Avohay Nascimento de Morais