Linha Amarela — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo
Atuação do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia na Rcl 46397 foi destaque na imprensa nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (7) a liminar que permite que a empresa Linha Amarela S.A continue operando a Linha Amarela, via que liga as zonas norte e oeste do município do Rio de Janeiro (RJ). A maioria dos ministros entendeu que é competência da Corte a discussão do assunto e, portanto, a liminar proferida pelo ministro Luiz Fux, em 2021, continua válida. O STF deve entrar no mérito sobre a validade da encampação – tomada da posse da via da empresa pela prefeitura – em outro momento.
Para sete ministros, a discussão sobre a validade da Lei Complementar Municipal 213/2019 é matéria constitucional, portanto deve ser feita no Supremo, e não no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lei municipal foi editada na gestão do ex-prefeito Marcelo Crivella (Republicanos).
O STJ havia suspendido decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que impediam a encampação da via, e a Linha Amarela chegou a ser retomada pela prefeitura de Eduardo Paes (PSD), mas foi devolvida para a empresa após a liminar do ministro Luiz Fux.
Após a decisão do STJ, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) procurou o STF alegando que o Tribunal usurpou a competência do STF, uma vez que a discussão é constitucional porque envolve princípios como o direito de propriedade e o direito à justa indenização. Na ocasião, a concessionária alegou ainda que estava proibida de cobrar pedágio no trecho operado, o que geraria risco de continuidade do serviço público concedido. A empresa alegou ainda que o processo de encampação poderia causar a demissão de funcionários e cancelamento de investimentos.
No julgamento desta quinta-feira (7) prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, mantendo a liminar e a análise do caso no Supremo. Uma vez determinada a competência, o STF deverá analisar posteriormente se a lei de encampação é válida ou não e se segue a Constituição brasileira.
Acompanharam Fux os ministros: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Cristiano Zanin. A divergência é da ministra aposentada Rosa Weber, que entendia que a discussão era infraconstitucional, portanto, competência do STJ. Acompanharam Weber os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
A Linha Amarela foi concedida para a Linha Amarela S.A. (Lamsa) desde a década de 1990. Em 2019, a Câmara Municipal do Rio aprovou a Lei Complementar 213/2019. A norma autorizou, em nome do interesse público, o município do Rio a encampar a operação da Linha Amarela.
A lei determinou que a indenização à concessionária Lamsa fosse considerada paga, devido aos prejuízos apurados pelo Executivo, Legislativo e Tribunal de Contas municipais. De acordo com a prefeitura, a empresa teria arrecadado R$ 1,6 bilhão a mais dos motoristas ao longo dos últimos anos.
O advogado da ABCR, Orlando Maia Neto, destacou a importância da decisão do STF. “A decisão do Plenário reafirma um entendimento sólido do Supremo sobre a dimensão constitucional desse debate sobre a necessidade de indenização prévia para que haja encampação válida. Essa questão é fundamental para a garantia de um ambiente jurídico seguro e previsível nos contratos de concessão”, afirmou.