Direto do Pleno: relator reafirma cautelar em favor dos povos indígenas

O Supremo Tribunal Federal retomou, hoje (3/8), os trabalhos após a pausa de um mês, em razão do recesso forense de julho.

Iniciada a sessão extraordinária de julgamentos convocada pelo Ministro Presidente Dias Toffoli, o primeiro caso julgado pelo Pleno foi a ADPF nº 709, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, ajuizada pelos PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT e PDT em conjunto com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que tem como objetivo combater o alto risco de contágio e de extermínio de diversos povos indígenas e as omissões do Governo Federal na adoção de medidas. No início do mês de julho, foi deferido cautelarmente pelo relator a maior parte dos pedidos da ação.

Manifestaram-se oralmente a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), PSOL, Rede Sustentabilidade, PDT e PC do B, e levantaram a bandeira da “importância histórica que o julgamento representa para os povos indígenas neste momento de pandemia e genocídio desses povos que já acontece há anos e agora se intensifica”.

A Defensoria Pública da União também sustentou oralmente e abordou o fato de que a possibilidade de intervenção junto ao STF pode tornar mais efetiva a participação indígena contribuindo mais ainda para o diálogo intercultural.

Como amicus curiae falou o Instituto Socioambiental argumentando que ocorre uma fragilização das terras indígenas e a invasão dos garimpeiros em tribos que vivem isoladas e são o povo mais frágil do planeta nesta pandemia. Também a Comissão Guarani Yvyrupa que relatou as situações que passam as aldeias, principalmente com relação ao acesso ao Sistema de Saúde. A mesma questão foi reafirmada pelo amicus Conselho Indígena Tapajós Arapiuns. Por fim, a Conectas Direitos Humanos, também na qualidade de amicus, ressaltou o massacre dos povos indígenas e o perecimento ao Estado Democrático de Direito.

A AGU ressaltou as políticas feitas pelo Governo Federal para combater a pandemia nas aldeias, como o Plano de Barreiras Sanitárias. Disse que a União está aberta para debates e que há interesse em dar cumprimento à cautelar. Finalizou as sustentações o PGR, Augusto Aras, que concisamente se manifestou favoravelmente à decisão do eminente relator.

Breves considerações foram feitas ao final pelo Ministro Roberto Barroso, que destacou a impossibilidade do Judiciário elaborar medidas e executá-las, cabendo assim o diálogo institucional entre os poderes Judiciário e Executivo. Foram determinadas cautelarmente: (i) a necessidade de instalação de barreiras sanitárias; (ii) instalação da sala de situação, sendo acompanhada pelas comunidades indígenas, pela DPU, pelo CNJ e por uma assessora do gabinete do Relator; (iii) a retirada dos invasores; (iv) determinação de serviços específicos; e (v) elaboração e acompanhamento de um plano pelo Governo Federal para a contenção do vírus.

Após a leitura do voto pelo relator, Ministro Roberto Barroso, encerrou-se a sessão. O julgamento continuará na sessão do próximo dia 3/8 (quarta-feira).

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