RE 1307334
Tema de Repercussão Geral 1127
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, retomou hoje (12.08), o julgamento do RE 1307334, relatoria do ministro Alexandre de Moraes, onde se discute sobre a possibilidade de penhora de bem de família de fiador, como garantia de pagamento de contrato de aluguel comercial. O parecer da PGR foi pelo provimento do recurso extraordinário.
Em sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes fez a leitura do relatório e foram realizadas todas as sustentações orais.
Hoje, ao votar, o relator Alexandre de Moraes, entendeu que reconhecer a impenhorabilidade do bem de família do fiador em locação comercial causaria grave impacto na liberdade de empreender do locatário e no próprio direito de propriedade do fiador. Assim, votou pelo desprovimento do Recurso Extraordinário e propôs a seguinte tese: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.”
Barroso, por sua vez, seguiu a mesma linha de entendimento do ministro relator e afirmou que, ao mesmo tempo que a Constituição protege a moradia, também homenageia o princípio da livre iniciativa e da autonomia da vontade. Em breves votos, os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam o relator.
Sob outra perspectiva, o ministro Edson Fachin divergiu dos demais e votou pelo provimento do Recurso Extraordinário para declarar a impenhorabilidade do bem de família do fiador de contrato de locação comercial. À vista disso, fixou a seguinte tese: “É impenhorável bem de família do fiador em contrato de locação não residencial.”.
Em consonância com o entendimento do ministro Edson Fachin, a ministra Rosa Weber, Carmén Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência.
O julgamento foi suspenso, devido ao horário, e se dará em outra sessão.