O Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou o referendo da medida cautelar no Mandado de Segurança nº 37760 (relatoria do ministro Roberto Barroso). O referido mandado foi impetrado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru contra ato do Presidente do Senado Federal.
O relator, ao analisar a medida cautelar, determinou, ao Senado Federal, a adoção das providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
No mandado de segurança, os dois senadores alegam que, decorridos dois meses desde a apresentação de requerimento assinado por mais de ⅓ dos membros do Senado, não houve a adoção de qualquer medida para a abertura da CPI.
Após a leitura do relatório, deu-se início às sustentações orais. Pelos impetrantes, falou o Dr. Gustavo Ferreira Gomes; e, pela PGR, o Dr. Humberto Jacques.
O ministro Roberto Barroso, ao votar, ressaltou que a instauração de uma CPI depende, unicamente, do preenchimento dos três requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal. O ministro citou, ainda, alguns precedentes da Corte sobre o tema debatido. Além disso, afirmou que a instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário do Presidente ou do Plenário da Casa Legislativa, afirmando que: “Não pode o órgão diretivo ou a maioria parlamentar se opor a tal requerimento por questões de conveniência e oportunidade políticas. Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito”.
Similarmente, o ministro Roberto Barroso abordou que, neste mandado de segurança, o que se discute é o direito das minorias parlamentares de fiscalizarem ações ou omissões do Governo Federal no enfrentamento da maior pandemia dos últimos cem anos, que já vitimou mais de 300 (trezentas) mil pessoas no Brasil. Não havendo dúvida, para o relator, que as circunstâncias envolvem não só a preservação da própria democracia, mas, também, a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde dos brasileiros.
Finalizou votando pela ratificação da decisão que deferiu o pedido liminar para determinar ao Presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito.
Com exceção do ministro Marco Aurélio, todos os demais acompanharam o voto do relator.
A Corte, por maioria, acompanhou o relator. Vencido o ministro Marco Aurélio.
O julgamento foi finalizado.