Direto do Pleno – STF: Lewandowski e Barroso divergem ao julgar autonomia do BC 

ADI 6696 

O Pleno do Supremo Tribunal Federal, iniciou hoje (25.08), o julgamento da ADI 6696, relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT), em face da “Lei Complementar nº 179/2021, que define os objetivos do Banco Central do Brasil (Bacen) e dispõe sobre sua autonomia, bem como nomeação e exoneração de seu presidente e de seus diretores. O parecer da PGR foi pelo conhecimento parcial da ação e, na parte conhecida, pela procedência do pedido, para que se declare a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar 179/2021.

 Em nome do PSOL, o advogado André Maimoni sustentou que a norma impugnada rompeu mecanismos de controle, transparência e fiscalização e afirmou: “A lei, portanto, ocasiona a retirada de uma competência constitucional para qual foi eleito o presidente da República”. Assim, pugnou pelo conhecimento da ação e a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 179/2021.  No mesmo sentido, sustentou a advogada Fabiana Lazzariani, pelo PT.

Por sua vez, Bruno Bianco, AGU, argumentou que a lei é “necessária, adequada e proporcional” e que o Presidente da República tem discricionariedade para iniciar o processo da norma impugnada. Desse modo, pugnou pela improcedência da ação.

 Pelo Congresso Nacional, Fernando César Cunha afirmou que não há razão para se deslumbrar qualquer vício de ordem processual na formação do diploma, que é produto nítido e indiscutível da união de vontades do poder executivo e das duas casas legislativas do país, observando assim, o devido processo constitucional. Dessa forma, pugnou pela improcedência dos pedidos formulados na ADI, reconhecendo a constitucionalidade da norma impugnada.

 Por último, o PGR Augusto Aras sustentou que o projeto de iniciativa do presidente foi rejeitado pelo Senado e o texto aprovado foi o projeto de lei de iniciativa parlamentar. Assim, afirmou: “Ainda que tivesse ocorrido a aprovação, o projeto teria que ser aprovado pela Câmara dos Deputados”. À vista disso, pugnou pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade formal e integral da lei impugnada, mas não adentrou o mérito “por respeitar a autonomia dos poderes legislativos.”

 Para o relator, Ricardo Lewandowski: “mostra-se evidente, a meu ver, que qualquer regra que discipline o modo de atuação da entidade em tela ou a maneira de admissão e demissão de seus dirigentes só pode ser formulada ou modificada por iniciativa do Presidente da República, porquanto a Constituição lhe assegura, nessa matéria, competência privativa, sob pena de instalar-se indesejável balbúrdia na gestão da Administração Pública Federal.”. No mais, salientou que o tema é “extremamente polêmico, envolvendo opções contra e a favor da medida, todas elas claramente matizadas do ponto de vista político e ideológico” e por isso, não se manifestou quanto ao mérito. Assim, conheceu parcialmente da ação, e na parte conhecida, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar 179/2021.

 Barroso, por sua vez, argumentou que não era exigível a iniciativa do presidente da República para dar autonomia ao BC, porque esta não é uma lei que trate nem de regime jurídico de servidor público, nem de criação de ministério ou órgão público. Todavia, salientou que ainda que tal iniciativa fosse exigível, ela foi atendida pelo envio do projeto de lei pelo presidente. No mais, ressaltou que é competência do Congresso Nacional tratar das matérias referentes a política monetária cambial, que são as atribuições principais do BC. Por fim, afirmou:  “responsabilidade fiscal não tem ideologia. Não é de esquerda, nem de direita. Não é monetarista, nem é estruturalista. É apenas um preço posto das economias saudáveis”. Desse modo, conheceu da ação e negou provimento.

Devido à complexidade da matéria e ao horário, a sessão retornará amanhã, com o voto do ministro Nunes Marques.

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