Direto do Pleno – STF: Supremo decide que Estado é responsável por repórter ferido por PM em manifestação

RE 1209429 (Rep. Geral)

O Pleno do Supremo Tribunal Federal retomou, hoje (10.06), o julgamento do RE 1209429 (relatoria do ministro Marco Aurélio), ajuizado por Alexandro Wagner Oliveira Da Silveira, atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar, em face do Estado de São Paulo, em que se discute a liberdade de exercício da profissão de jornalista e a existência de responsabilidade do Estado em indenizar repórter fotográfico ferido durante tumulto durante cobertura jornalística envolvendo manifestantes e policiais. A PGR manifestou-se pelo provimento do recurso extraordinário (RE).

Em sessões anteriores, votaram no sentido de dar provimento ao RE os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Na retomada do julgamento, a divergência veio com o ministro Nunes Marques. O magistrado afirmou que, “Liberdade de imprensa, como qualquer liberdade, implica riscos. Profissional de imprensa, como qualquer cidadão, não está livre de sofrer acidentes em seu trabalho.” Dessa forma, entendeu que é necessário levar em consideração que o repórter se colocou em risco por ser algo inerente à sua profissão.

Barroso acompanhou, na fundamentação, os ministros Marcos Aurelio, Alexandre de Moraes e Fachin, enfatizando que “a liberdade de expressão é indispensável à democracia” e propôs uma nova tese: “O Estado responde civilmente por dano causado à profissional de empresa que ao realizar cobertura jornalista de manifestação pública é ferido por agente da força de segurança.” A tese abordada foi um pouco diferente no enfoque do ministro relator, se aproximando da tese do ministro Alexandre de Moraes.

Concisamente, a ministra Rosa Weber, também, votou pelo provimento do RE, porém endossou uma redação restritiva da tese, de modo a afastar a adoção do risco integral, entendendo que o Estado é responsável.

A ministra Carmen Lúcia, por sua vez, suscitou que o Estado não pode ser leviano em uma República democrática, enfatizando que pela própria responsabilidade decorrente dos quadrantes princípios lógicos da Constituição Federal, há de ser dado provimento ao recurso, sendo acompanhada pelo ministro Dias Toffoli, formando maioria na fundamentação do provimento do RE.

Em votos breves, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o relator no sentido de declarar que o Estado é responsável pelo dano causado.

Finalizando o julgamento, no mérito, todos acompanharam o relator. A tese fixada foi a seguinte: “É objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação à profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe excludente de responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas ocasiões em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física”.

 

Categorias

Mais recentes

Já conhece nossos advogados?

Saiba um pouco sobre nós

2021 ® Todos os direitos reservados