ADI 2530
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, iniciou hoje (18.08), o julgamento da ADI 2530, relatoria do ministro Nunes Marques, onde o Procurador – Geral da República questiona dispositivo da Lei n° 9.504/97, na parte em que prevê a “candidatura nata”, previsão que garante ao detentor de cargo eletivo o direito ao registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. O parecer da PGR foi pelo conhecimento e procedência da ação.
Para o relator, a candidatura nata esvazia toda a ideia de fidelidade partidária em favor de um “suposto direito adquirido” à candidatura dos detentores de mandato eletivo pelo sistema proporcional. Assim, considerou a “candidatura nada” uma previsão inconstitucional e votou pela modulação dos efeitos para produzir efeitos a partir da data da concessão da medida cautelar para suspender a previsão.
Do mesmo modo, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. Para o colegiado, a norma contraria os princípios da autonomia partidária e isonomia.