Extinção das ações da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias

Na tarde de ontem, quarta-feira, 13.5.2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.357, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que trata sobre pedido de medida cautelar para que fosse conferida “interpretação conforme à Constituição aos artigos 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como às disposições do artigo 114, caput, in fine, e do § 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2020”. Essa ação foi ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, proferiu seu voto apontando que o fundamento do pedido principal do Presidente foi para combater à pandemia, querendo aplicar as restrições previstas nas respectivas leis. Destacou o artigo art. 3º da Constituição Federal e concluiu votando pela extinção da ação, em razão da perda de objeto. Os ministros que acompanharam o voto do relator foram: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello,Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. 

O ministro Edson Fachin, em seu voto, abonou a medida liminar concedida afirmando que a ação não está perdida, eis que o “orçamento de guerra” se refere à União. 

Assim, por maioria, os ministros julgaram extinta a ação por perda superveninente de objeto.

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

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