Histórico das ações no STF: ADI 5527 e ADPF 403 discutem criptografia e bloqueio de aplicativos

No julgamento que se reinicia em 11 de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as discussões das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 5527) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 403). Ambas tratam de questões fundamentais relacionadas ao uso da criptografia ponta-a-ponta em aplicativos de mensagens e à possibilidade de bloqueio dessas plataformas por decisões judiciais. Representando a Assespro Nacional como amicus curiae, o Professor Carlos Ayres Britto realizou uma sustentação oral memorável na abertura do julgamento, em 27 de maio de 2020, destacando a importância da proteção aos direitos fundamentais no ambiente digital.

Em sua sustentação, enfatizou a constitucionalidade do uso da criptografia ponta-a-ponta como mecanismo essencial para a garantia dos direitos à privacidade, liberdade de expressão e segurança da informação. Para ele, a criptografia não apenas protege os usuários, mas também sustenta pilares fundamentais da democracia. “Na sociedade digital, a criptografia não é luxo; é um direito inerente à dignidade humana e ao pleno exercício da cidadania”, afirmou Ayres Britto.

A sustentação trouxe à tona a importância de proteger a arquitetura de segurança digital contra qualquer medida que enfraqueça a criptografia, considerando que sua adoção é vital para a confiança nas comunicações e na economia digital.

A liminar histórica do Ministro Edson Fachin
Logo no início do processo, em 2020, o Ministro Edson Fachin concedeu liminar decisiva que suspendeu decisões judiciais anteriores que haviam determinado o bloqueio de aplicativos como o WhatsApp em todo o território nacional. Fachin argumentou que a suspensão de serviços amplamente utilizados pela população para comunicação pessoal e profissional seria desproporcional e violaria direitos constitucionais fundamentais, como a liberdade de expressão e o sigilo das comunicações.

A decisão liminar reforçou a necessidade de se interpretar o Marco Civil da Internet em conformidade com a Constituição, preservando a funcionalidade dos serviços digitais e protegendo os direitos dos usuários.

Os temas em debate
As ações discutem, entre outros pontos, a possibilidade de:
* Exigir acesso a comunicações protegidas por criptografia ponta-a-ponta – A ADPF 403 questiona decisões judiciais que tentaram obrigar provedores a fornecerem conteúdos criptografados, sob pena de bloqueio da plataforma.
* Bloquear aplicativos de mensagens – A ADI 5527 debate a constitucionalidade de dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) que autorizariam tais bloqueios em situações de descumprimento de ordens judiciais.

Expectativa de continuidade e desfecho
Com base nos votos apresentados até o momento, o STF tem sinalizado entendimento favorável à proteção da criptografia como instrumento essencial para a garantia de direitos fundamentais. Tanto o Ministro Fachin quanto a Ministra Rosa Weber, em seus votos iniciais, defenderam que a legislação brasileira deve ser interpretada de forma a impedir decisões judiciais que fragilizem a criptografia ou imponham sanções desproporcionais às plataformas.

A Assespro Nacional, representada pelos advogados Carlos Ayres Britto e Adriele Ayres Britto, reforça em seu memorial a relevância da criptografia ponta-a-ponta como ferramenta indispensável para a segurança digital e a liberdade de comunicação.

Conclusão
O julgamento das ADI 5527 e ADPF 403 marca um ponto crucial na relação entre tecnologia, direitos fundamentais e segurança jurídica. A decisão do STF terá repercussões amplas, moldando o futuro da regulamentação digital no Brasil e reafirmando o compromisso da Corte com a proteção da democracia e dos direitos humanos no ambiente digital.

Processos:
ADI 5527
ADPF 403
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