Informativo Tributário 09/09/2021

REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA É APROVADA NA CÂMARA

Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei no 2.337/2021 para alterações substanciais no Imposto de Renda, com projeção de efeitos econômicos consideráveis para diversos setores brasileiros. O texto aprovado ainda é objeto de muitas críticas e agora seguirá para avaliação no Senado Federal.

Alguns dos pontos mais importantes que essa proposição pode alterar na legislação atual são: a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF); o fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio; a redução de alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); e a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, ressalvada a isenção a pessoas jurídicas optantes pelos regimes do Simples Nacional e do lucro presumido com faturamento não superior ao limite do primeiro.

Todos os setores econômicos precisam estar atentos, pois essas mudanças, se definitivamente aprovadas, passarão a ter efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo oportuno avaliar a necessidade de um planejamento tributário ainda no ano de 2021.

 

STJ PUBLICA EDIÇÃO 175 DO JURISPRUDÊNCIA EM TESES COM DIVERSOS ENUNCIADOS SOBRE ICMS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou no final de agosto a Edição no 175 do Jurisprudência em Teses, publicação periódica da Corte que reúne decisões sobre matérias específicas. Nesse caso, o tema em comum foi o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A publicação unifica as soluções consolidadas pelo Tribunal de diversas controvérsias comuns em sua jurisprudência, o que é importante para orientar a conduta futura dos contribuintes.

É digna de nota, nessa perspectiva, a Tese 7 da lista, que enuncia que “no regime de substituição tributária, as mercadorias dadas em bonificação e os descontos incondicionais integram a base de cálculo do ICMS“. Essa questão causa dúvidas na forma de recolhimento até hoje e é uma exceção a um conhecido entendimento prévio do Tribunal, de que descontos incondicionados não integram a base de cálculo do Imposto.

Por isso empresas que operam em regime de substituição tributária devem reavaliar sua escrita fiscal, de maneira a evitar autuações fiscais motivadas pela má utilização dos descontos incondicionados.

 

STF INICIA JULGAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL DE GOIÁS QUE PERMITE A RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DE PROFISSIONAIS CONTÁBEIS E OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇO

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em sessão virtual, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.284/GO, que questiona a constitucionalidade do artigo 45, XII-A, XIII e § 2º, da Lei nº 11.651/1991, do Estado de Goiás, e 36, XII-A e XIII, do Decreto nº 4.852/1997, do mesmo Estado. Esses dispositivos, dentre outros, permitem a responsabilização tributária de contabilistas e outros prestadores de serviços por infrações tributárias.

O Ministro Luís Roberto Barroso, relator, votou pela procedência da Ação, fixando a tese “É inconstitucional lei estadual que verse sobre a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.“. Ele foi acompanhado pela Ministra Carmen Lúcia e pelo Ministro Alexandre de Moraes. O julgamento está previsto para se encerrar até o próximo dia 14 de setembro.

 

STF ADIA JULGAMENTO DE QUESTÕES TRIBUTÁRIAS

A Suprema Corte, recentemente, adiou os julgamentos previamente marcados de duas muito importantes disputas tributárias.

A primeira delas é a da retirada do ISSQN das bases de cálculo do PIS e da COFINS, por meio do Recurso Extraordinário 592.616/RS. Nesse caso, a sessão de julgamento virtual chegou a ser iniciada e contava com votos de vários ministros, mas foi interrompida pelo destaque do Presidente Luiz Fux, que levará a matéria ao Plenário em sessão presencial. Embora haja precedentes da Corte amplamente favoráveis aos contribuintes, o tema ainda é objeto de controvérsia no Tribunal e sua resolução pode depender da nomeação do novo ministro.

Outro caso previsto para ser julgado nas últimas semanas e que foi adiado foi o do Tema 962 da Repercussão Geral, o Recurso Extraordinário 1.063.187/SC, que julga se incidem o IRPJ e a CSLL sobre os juros de mora e a correção monetária. Esse julgamento será feito também em sessão virtual, esta prevista para se estender entre os dias 17 e 24 deste mês de setembro de 2021.

Sobre este caso, é importante que contribuintes que tenham obtido sucesso em ações de repetição de indébito nos últimos anos avaliem a possibilidade de novas cobranças contra a União em virtude do Tema 962, justamente para que seja afastada a tributação de IRPJ e CSLL sobre os juros do montante recebido.

 

Elaboração:

Alexander Andrade Leite

Cairo Trevia Chagas

Direção:

Eduardo Montalvão Machado

Edição:

Isabelle Brandão Miglionni

 

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